Município do Rio pagará R$ 50 mil a grávida de anencéfalo impedida de abortar
Publicado em 12/04/2017
Impedir uma mulher de interromper a gestação de feto anencéfalo viola o direito à saúde e o de escolha. Com base nesse entendimento, a desembargadora Claudia Telles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, condenou o município do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher que teve recusado o direito de abortar feto sem cérebro, em maio de 2014, pelo Hospital Municipal Fernando Magalhães. O município terá que arcar ainda com as custas do funeral e os honorários advocatícios.
O hospital, localizado em São Cristóvão, zona norte carioca, é credenciado no estado do Rio de Janeiro para fazer o aborto legal — permitido se a gestante tiver sido estuprada, se a vida dela estiver em risco ou se o feto for anencéfalo.
Então com 12 semanas de gestação, a mulher chegou ao hospital-maternidade com o comprovante do diagnóstico de anencefalia e apresentando exame de ultrassonografia obstétrica atestando a má-formação do feto. Mesmo assim, os médicos não fizeram o aborto.
Após quatro dias de internação, ela recebeu alta e a orientação médica de recorrer à via judicial para obter autorização para a interrupção da gravidez. Constrangida a levar a gestação até o final, a autora da ação teve o parto feito em novembro do mesmo ano. A morte do feto ocorreu uma hora e meia depois.
Para a desembargadora Cláudia Telles, a recusa dos médicos em fazer o aborto traduziu restrição indevida ao exercício pleno do direito de escolha da gestante, garantido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, além de inquestionável violação do direito à saúde. Nessa ocasião, o STF reconheceu o direito subjetivo da mulher de interromper a gravidez sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado.
De acordo com a desembargadora, “impor à mulher o dever de carregar por nove meses um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causa à gestante dor, angústia e frustração, resultando em violência às vertentes da dignidade humana, liberdade e autonomia da vontade, além de colocar em risco a saúde, tal como proclamada pela Organização Mundial da Saúde”.
Como o hospital é municipal, Cláudia afirmou que a cidade do Rio responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados por seus profissionais. A capital fluminense pode cobrar o valor da indenização dos médicos se eles tiverem agido com dolo ou culpa.
Proibição ineficaz
O Psol, em conjunto com o Anis – Instituto de Bioética, ajuizou no dia 7 de março uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo para pedir que o aborto feito nas 12 primeiras semanas de gestação não seja considerado crime. Atualmente, a prática só é permitida se a gestante tiver sido estuprada, se a vida dela estiver em risco ou se o feto for anencéfalo.
Na peça, assinada pelas advogadas Luciana Genro, Luciana Boiteux, Gabriela Rondon e Sinara Gumieri, o partido alega que o embrião ou o feto não possuem status de pessoa constitucional, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, e, por isso, só têm proteção infraconstitucional. Segundo a legenda, essa garantia não pode ser desproporcional e deve respeitar a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres, além de não promover discriminação.
A ADPF é relatada por Rosa Weber. Em novembro do ano passado, ela se disse favorável à descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses de gestação. No julgamento de um Habeas Corpus na 1ª Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da corte, a ministra seguiu o voto de Luís Roberto Barroso.
Na ocasião, Barroso entendeu que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e psíquica.
O ministro Edson Fachin também seguiu esse entendimento, que acabou prevalecendo, mas foi aplicado somente àquele caso específico, em que cinco pessoas presas numa clínica clandestina no Rio de Janeiro pediam para ser soltas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Clique aqui para ler a decisão.?Processo 0399948-43.2014.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/04/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)