Família que realiza por conta própria dever do Estado terá direito a ressarcimento
Publicado em 12/04/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que obriga o Estado a ressarcir cerca de R$ 27 mil despendidos por uma família na realização de neurocirurgia emergencial em parente acometida de tumor cerebral. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em nome de senhora diagnosticada com tumor no cérebro que necessitava, com urgência, de cirurgia para descompressão do cérebro e confirmação de seu diagnóstico clínico, mas não havia vagas na UTI local conveniada ao SUS.
Liminar foi deferida para que o Estado fornecesse o procedimento cirúrgico e todos os demais tratamentos e medicamentos essenciais à recuperação da paciente, mas ela não foi cumprida, de forma que o MP precisou pleitear o sequestro do valor correspondente ao procedimento diretamente das contas públicas. A família, sem poder esperar pela burocracia, acabou por custear integralmente a cirurgia. A sentença confirmou a liminar e condenou o Estado a prestação contínua incondicional dos remédios na quantidade necessária durante o tratamento, além da obrigação de ressarcir os gastos com a cirurgia.
Com a morte da paciente em março de 2016, seus parentes se habilitaram para obter o ressarcimento. "A família realizou por sua conta o que era dever do Estado, pois estava clara a urgência do procedimento, sem se ater à burocracia administrativa, menos importante que a vida da idosa", anotou o desembargador Júlio César Knoll, relator da apelação. A câmara concluiu que negar atendimento a indivíduo em situações de comprovada urgência importa em grave desatendimento ao direito fundamental à saúde, prestação constitucionalmente imposta ao Poder Público.
"E se o Estado, considerada a expressão em sentido amplo, propiciasse a todos, diante da enorme carga tributária que impõe ao contribuinte, [...] o acesso à saúde, aí sim [...] poderia invocar, por exemplo, violação do princípio da separação dos Poderes por ofensa a uma atribuição administrativa do Executivo, caso o Poder Judiciário viesse a interferir nessa atividade", encerrou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0900027-48.2015.8.24.0014).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/04/2017
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)