Detran/GO indenizará estudante por baixa indevida em documento de moto
Publicado em 10/04/2017
O rapaz teve moto apreendida no pátio da Polícia Militar por quase dois anos.
O Detran/GO indenizará em danos morais um estudante que teve sua moto apreendida no pátio da Polícia Militar por quase dois anos. A decisão, unânime, é da 6ª câmara Cível do TJ/GO, que manteve sentença proferida da vara das Fazenda Pública de Rio Verde, e aumentou o valor de cinco para R$ 8 mil.
Segundo os autos, em 2010, o universitário comprou a moto, modelo Honda/CG Titan, sem qualquer restrição. Em 2013, o rapaz não licenciou o veículo devido dificuldades financeiras e, ao ser abordado por uma blitz, sua motocicleta foi apreendida e recolhida no pátio da Polícia Militar.
Quando procurou o órgão responsável para pagar o licenciamento, foi informado que o procedimento não poderia ser realizado, pois o Detran do DF havia solicitado baixa do veículo no sistema, o que não foi requerido pelo estudante.
Sendo assim, entrou com ação na comarca de Rio Verde, para que fosse cancelado o procedimento, possibilitando o licenciamento, sob pena de multa diária, em caso de desobediência.
Em sua defesa, o departamento reconheceu o equívoco e adotou todas as providências necessárias para a solucionar o fato, e alegou inexistência de danos morais. Ao decidir em 1ª instância, o juiz de Direito Márcio Morrone Xavier condenou o Detran/GO ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.
As duas partes recorreram à decisão. O estudante argumento que a autarquia não teria anulado a baixa da moto, e o Detran, por sua vez, contestou a versão do rapaz, pretendendo minoração do valor da indenização.
Segundo o voto do relator no TJ, desembargador Norival Santomé, "a fixação do quantum indenizatório é uma das tarefas mais árduas que há". Diante do sofrimento causado ao autor, que foi impedido de usufruir da moto desde 2013, e a falha persistente do serviço administrativo, o magistrado decidiu majorar os danos morais.
"Para tanto, ressalto que a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar, de alguma forma, o sofrimento impingido."
Além de anular os atos administrativos, o colegiado fixou indenização em R$ 8 mil.
Processo relacionado: 363298-87.2013.8.09.0137
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 07/04/2017
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