1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Faculdade terá de indenizar estudante por cobrar mensalidade antes de confirmação de matrícula
< Voltar para notícias
3377 pessoas já leram essa notícia  

Faculdade terá de indenizar estudante por cobrar mensalidade antes de confirmação de matrícula

Publicado em 10/04/2017

A ré alega que o autor teria aceitado o contrato de forma digital, entretanto para a efetivação legal da matrícula seria necessário o comparecimento do aluno pessoalmente na secretaria da ré após pagamento da matrícula.

A FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas deverá indenizar em R$ 6 mil a título de danos morais por cobrar mensalidades de um estudante sem que matrícula fosse ratificada. A decisão é da 1ª turma Recursal Cível do TJ/SP.

A faculdade alega que o estudante teria aceitado os termos do contrato de matrícula de forma digital, o que já acarretaria na inscrição do aluno na instituição e, consequentemente, nas cobranças referentes às mensalidades.??O estudante, por sua vez, sustenta que a matrícula não foi efetivada, uma vez que para isso seria necessário o comparecimento do aluno pessoalmente na secretaria e o pagamento da taxa de matrícula. Além disso, afirma que na época da contratação tinha menoridade e não teve assistência de seu representante legal. Ao receber as cobranças e ter seu nome negativado, entrou com ação para obter reparação pelos danos morais.

Em 1ª instância, o pedido foi deferido na 1ª vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. O juiz acolheu o argumento do aluno em razão da presença ser imprescindível para a ratificação da matrícula e considerou ilegal a cobrança realizada pela instituição de ensino, razão pela qual entendeu que deve ser declarada a inexigibilidade da dívida. Considerando as circunstâncias, foi fixada a reparação.??A faculdade recorreu ao TJ, mas o relator, desembargador Ary Casagrande Filho, relator, manteve a decisão.

    •    Processo: 1009141-58.2016.8.26.0004

Fonte: migalhas.com.br - 07/04/2017

3377 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas