Construtora deve devolver mais de R$ 100 mil para casal por não cumprir prazo na entrega de imóvel
Publicado em 07/04/2017
Um casal obteve na Justiça o direito de ser ressarcido pelo valor pago por apartamento que não foi entregue no prazo definido pela construtura Porto Freire Engenharia e Incorporação. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (05/04) e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
“Ressalto que não prospera a alegação da recorrente [empresa], uma vez que tais circunstâncias constituem casos de fortuito interno, ou seja, são inerentes à atividade empresarial desempenhada, integrando o risco natural do desempenho empresarial de construtora e incorporadora. Portanto, não são capazes de afastar a responsabilidade”, explicou a relatora.
Segundo o processo, em 7 de julho de 2011, o casal firmou contrato de compra e venda de apartamento junto à Construtora, e pagou R$ 109.905,19. A obra deveria ter sido entregue em julho de 2013, embora o contrato previsse, como tolerância, um atraso de 180 dias.
O atraso, porém, superou as previsões contratuais. Além disso, o acúmulo de juros sobre juros e a impossibilidade de se obter um financiamento, impediram os promoventes de honrar as prestações do imóvel, razão pela qual pleitearam a rescisão contratual. No entanto, foram informados que nesse caso, teriam direito a receber somente R$ 6 mil.
Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo a devolução do valor pago, a suspensão de qualquer processo extrajudicial de leilão até o julgamento final, a suspensão do contrato, bem como das taxas de condomínio e outros encargos.
Ao apreciar o caso, o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Porto Freire a devolver R$ 109.905,19 aos clientes, bem como se abster de inserir os dados deles nos serviços de proteção ao crédito.
Para reformar a sentença, a empresa apelou (nº 0145270-88.2015.8.06.0001) ao TJCE. Alegou ter justificado o atraso e comunicado aos compradores os motivos. Argumentou que o atraso ocorreu por causa das constantes greves ocorridas na indústria da construção civil e dos transportes, bem como falta de financiamento imobiliário para construção e elevada inadimplência, situações pelas quais a empresa não poderia prever.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao pleito e manteve a decisão de 1º Grau. “Verifico ser incontestável que o prazo estipulado para a entrega da obra não foi obedecido, nem mesmo se considerando o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, fato este admitido pela apelante,caracterizando descumprimento contratual da construtora”, disse a relatora.
VOTO DE PESAR
A morte do desembargador Francisco Barbosa Filho, ocorrida no último dia 30 de março, causou consternação na magistratura cearense. Na sessão desta quarta (05), os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado, que já havia sido presidida por ele, aprovou voto de pesar à família enlutada, que foi acompanhado por representante do Ministério Público do Ceará.
Para o presidente da Câmara, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “o desembargador Barbosa era honesto, íntegro, cordato, acolhedor e acima de tudo cavalheiro. Tinha o Código Civil na cabeça e sua partida nós faz muita falta”.
O desembargador Teodoro Silva Santos lembrou que o desembargador “Barbosinha era uma reserva moral do Poder Judiciário nacional. Um pacificador e estará sempre conosco espiritualmente”.
A desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro também se manifestou. “Meu coração está de luto. Ele era um magistrado que costumava repassar suas experiências de vida e jurídica, mas acima de tudo, era um amigo. Vamos sempre contar com suas luzes.”
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/04/2017
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