Banco Alfa deve devolver em dobro valores cobrados indevidamente em liquidação antecipada
Publicado em 05/04/2017
Decisão é da 5ª turma Cível do TJ/DF, ao caracterizar má-fé contratual e ausente o engano justificável.
O Banco Alfa terá de devolver em dobro valores cobrados indevidamente a consumidores de todo o país que tenham sido prejudicados com irregularidades na operacionalização de liquidação antecipada. Decisão é da 5ª turma Cível do TJ/DF, que manteve sentença ao constatar que a instituição financeira lesava os clientes que pagavam os seus contratos de forma antecipada, pois não concedia desconto proporcional previsto no CDC.
A ação coletiva foi ajuizada pela Andec - Associação Nacional dos Consumidores de Crédito – posteriormente substituída por Polisdec – Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor – contra o Banco Alfa. De acordo com a inicial, o banco exigia pagamento de tarifa adicional para hipótese de liquidação antecipada de contrato e os abatimentos proporcionais dos juros e demais acréscimos sobre o valor financiado não eram regularmente concedidos.
Em 1ª instância, o juízo condenou o banco a conceder os descontos proporcionais no caso da liquidação antecipada de débito; restituir em dobro os pagamentos feitos a maior nestes casos; e conceder abrangência nacional à sentença.
Em análise do recurso no TJ, o relator, desembargador Hector Valverde, negou provimento ao recurso da instituição e considerou "correta a condenação do banco na restituição em dobro do valor recebido a maior nos contratos liquidados antecipadamente, visto que caracterizada a má-fé contratual e ausente o engano justificável". Ele apontou a incidência, no caso, do art. 42, parágrafo único, do CDC; o art. 940, do CC; e inclusive a Súmula 159 do STF.
Também de acordo com a decisão, se o Banco Alfa cobrar qualquer valor a título de liquidação antecipada em contratos de empréstimos, presentes e futuros, pagará multa diária de R$ 5 mil por contrato.
Desconto proporcional
A presidente do Instituto Defesa Coletiva, instituição responsável pela ação, Lillian Salgado, esclarece que o CDC prevê o abatimento proporcional de juros e acréscimos no momento em que o cliente faz o pedido de pagamento antecipado.
Assim, o advogado Walter Faiad, do Instituto de Defesa Coletiva, aponta que clientes que já foram lesados pelo banco terão direito aos valores pagos em dobro. "A prática do banco em não obedecer ao parágrafo único do art. 52 do CDC é abusiva. Agora, o Alfa terá que conceder descontos proporcionais de juros e ainda efetuar o pagamento dobrado da quantia paga indevidamente."
Processo: 0047378-89.2014.8.07.0001
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 04/04/2017
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