Crédito consignado para aposentado terá juros de até 2,14% ao mês
Publicado em 31/03/2017

O governo anunciou nesta quinta-feira (30) a redução do teto dos juros dos empréstimos consignados para servidores públicos da União, aposentados e pensionistas.
No caso de servidores, a taxa máxima mensal que poderá ser cobrada na linha de crédito recuou de 2,5% para 2,2% (ou de 34,5% para 29,8% ao ano). Para segurados do INSS, a taxa caiu de 2,34% para 2,14%.
Nas operações com cartão de crédito, o juro mensal recuou de 3,36% para 3,06%, indica portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A queda, afirma a portaria do ministério, acompanha a redução da taxa básica Selic nos últimos meses. "A medida permitirá a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por exemplo, para uma modalidade mais barata e até mesmo estimular novas concessões", indica o texto.
Segundo o Ministério, se as concessões de consignado permanecerem no mesmo patamar do ano passado, o pagamento de juros por servidores e segurados do INSS pode cair em até R$ 3,7 bilhões.
Fonte: Folha Online - 30/03/2017
Notícias
- 14/07/2025 MEC quer expandir Pé-de-Meia a todos estudantes da rede pública
- Custo da cesta básica no Rio cai 0,56% em junho e registra maior queda do ano
- INSS: entenda o que é o órgão responsável pela Previdência Social
- Arthur Lira anuncia mudanças na reforma do IR e amplia redução para quem recebe até R$ 7.350
- Retomada extrajudicial de veículos: entenda os riscos e direitos do consumidor inadimplente
- Paciente será indenizado após demora em diagnóstico de apendicite
- Ex-gerente da Caixa deve pagar mais de R$?2 milhões por fraudes
- No 1º tombo em 2025, 'prévia do PIB' do Banco Central tem retração de 0,7% em maio
- Caixa paga lucro do FGTS até agosto; saiba como consultar
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)