Crédito consignado para aposentado terá juros de até 2,14% ao mês
Publicado em 31/03/2017
Marcos SantosO governo anunciou nesta quinta-feira (30) a redução do teto dos juros dos empréstimos consignados para servidores públicos da União, aposentados e pensionistas.
No caso de servidores, a taxa máxima mensal que poderá ser cobrada na linha de crédito recuou de 2,5% para 2,2% (ou de 34,5% para 29,8% ao ano). Para segurados do INSS, a taxa caiu de 2,34% para 2,14%.
Nas operações com cartão de crédito, o juro mensal recuou de 3,36% para 3,06%, indica portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
A queda, afirma a portaria do ministério, acompanha a redução da taxa básica Selic nos últimos meses. "A medida permitirá a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por exemplo, para uma modalidade mais barata e até mesmo estimular novas concessões", indica o texto.
Segundo o Ministério, se as concessões de consignado permanecerem no mesmo patamar do ano passado, o pagamento de juros por servidores e segurados do INSS pode cair em até R$ 3,7 bilhões.
Fonte: Folha Online - 30/03/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)