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Terceirização acaba com CLT? Veja 11 dúvidas sobre o projeto da Câmara
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Terceirização acaba com CLT? Veja 11 dúvidas sobre o projeto da Câmara

Publicado em 27/03/2017 , por FERNANDA PERRIN e DANIELLE BRANT

15193202.jpg Carteira de trabalho

Confira perguntas e respostas sobre o projeto de lei a respeito de terceirização aprovado na Câmara nesta quarta-feira (22).

1 - O que foi aprovado?

O projeto prevê a terceirização de serviços "determinados e específicos", expressão mais abrangente do que a regulamentação atual, que veta a contratação de terceirizados para exercer funções consideradas parte da atividade-fim da empresa. Por exemplo, uma escola não pode contratar um professor terceirizado

2 - O terceirizado deixa de ser CLT?

Não. O trabalhador continua com um contrato de trabalho com carteira assinada com a empresa terceirizada (a prestadora de serviços), mas não com a empresa que contrata esses serviços

3 - O projeto libera a 'pejotização'?

O texto que está no Senado contém restrições explícitas à chamada "pejotização". O projeto aprovado na Câmara não trata dessa questão em nenhum artigo, mas especialistas entendem que a contratação como pessoa jurídica de pessoas em situação que caracteriza vínculo empregatício continua proibida.

4 - O terceirizado perde direitos?

Não. A empresa terceirizada (a prestadora de serviços) continua obrigada a pagar FGTS, 13º, contribuir com o INSS e conceder férias e licença-maternidade, entre outros

5 - O que acontece com os benefícios?

O terceirizado tem direito aos benefícios concedidos pela prestadora de serviços, mas não pela empresa que a contrata. Uma faxineira terceirizada, por exemplo, não tem direito a eventuais benefícios como vale-alimentação que a empresa contratante concede a uma faxineira que faça parte de seu quadro diretamente

6 - A remuneração do terceirizado é menor?

A lei aprovada não garante o mesmo salário nem os mesmos benefícios para os trabalhadores terceirizados e os contratados diretamente, ainda que exerçam as mesmas funções na mesma empresa

7 - O terceirizado pode ser sindicalizado?

Sim, mas, como a organização sindical no Brasil é em torno de categorias, e não de empresas, ele deverá se filiar a um sindicato de trabalhadores de empresas prestadoras de serviço (terceirizadas)

8 - Ele pode se filiar ao mesmo sindicato dos contratados da empresa para a qual presta serviços?

Não. No caso de um trabalhador responsável pela pintura dos carros em uma montadora, hoje ele é filiado ao sindicato dos metalúrgicos. Pelo projeto, caso seja terceirizado, ele não poderá se filiar ao mesmo sindicato, mas sim a um sindicato de prestadores de serviço

9 - Em caso de disputa judicial, quem o trabalhador processa?

Atrasos no pagamento ou desrespeito a legislação trabalhista são responsabilidade da empresa terceirizada, logo é ela quem deve ser acionada em primeiro lugar na Justiça. A responsabilidade da empresa que contrata os serviços da terceirizada é subsidiária, ou seja, ela é acionada apenas na ausência da prestadora (em razão de falência, por exemplo)

10 - A terceirização diminui os custos da empresa?

Ela diminui os custos para a empresa que contrata a terceirizada, porque ela não tem as despesas para contratação e demissão de funcionários, como a multa de rescisão. A empresa terceirizada, porém, continua responsável por esses encargos, sobre os quais adiciona sua margem de lucro

11 - A terceirização gera empregos?

Há divergência. Quem defende fala que dinamiza a economia, pois a terceirizada alocaria a mão de obra mais facilmente em momentos de crise, por exemplo. Quem critica afirma que os empregos gerados têm salários menores, condições piores e rotatividade maior

 

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icone terceirização

Responsabilidade das empresas

Como é hoje
O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistas

Como ficou na Câmara (2017)
O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária

Como está no Senado (desde 2015)
A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciários

Arte terceirização - vinheta 2

Garantias e exigências

Como é hoje
Não há exigência de capital social mínimo

Como ficou na Câmara (2017)
O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionários

Como está no Senado (desde 2015)
Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratado

Arte terceirização - vinheta 3

Benefícios trabalhistas

Como é hoje
Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro

Como ficou na Câmara (2017)
O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora

Como está no Senado (desde 2015)
Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparados

Arte terceirização - vinheta 4

Direitos trabalhistas

Como é hoje
Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros

Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado

Arte terceirização - vinheta 5

Atividade que pode ser terceirizada

Como é hoje
Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim

Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015)
Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido

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Exemplos de terceirização

O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara

EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis

Como é hoje

Arte terceirização - exemplo2

Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado

O que muda

Arte terceirização - exemplo1

Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora

O que não pode
A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho

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EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é "pejotizada", ou seja, recebe como pessoa jurídica

Como é hoje

Arte terceirização - exemplo 2

Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica

O que muda
Nada. A situação continua ilegal

O que não pode
A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitos

Fonte: Folha Online - 24/03/2017

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