Pedidos de aposentadoria disparam antes da reforma da Previdência
Publicado em 27/03/2017 , por LEDA ANTUNES, CLAYTON CASTELANI e LUCIANA LAZARINI
No momento em que o debate sobre a reforma da Previdência passa a chamar mais a atenção do público, os pedidos de benefícios por tempo de contribuição dispararam no Estado de São Paulo.
Esse tipo de benefício não exige idade mínima. Em janeiro e fevereiro deste ano, os paulistas solicitaram 74.948 aposentadorias por tempo de contribuição, número 36,5% maior do que os 54.925 benefícios do mesmo tipo requeridos em igual período do ano passado, segundo dados do INSS em São Paulo levantados a pedido do Agora.
A corrida ao INSS demonstra que o segurado está com medo de perder direitos com a reforma, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Mas, na opinião do especialista, não há motivo para pressa, pois quem já preencheu os requisitos para pedir a aposentadoria pelas regras atuais tem direito adquirido, e um pedido precipitado pode causar prejuízo.
"O momento da aposentadoria tem que ser muito bem planejado", alerta Santos, lembrando que o segurado vai receber o benefício pelo resto da vida e que não há mais a possibilidade da desaposentação, para o aposentado que continua trabalhando e contribuindo com o INSS. "Em algumas situações, a regra nova pode até ser vantajosa, pois livra o trabalhador do desconto do fator previdenciário", explica.
A reforma da Previdência proposta pelo governo estabelece a idade mínima de 65 anos para as aposentadorias de homens e mulheres. Se aprovada,o fator previdenciário, que diminui o benefício de quem se aposenta mais cedo, deixará de existir e só haverá uma fórmula de cálculo, que vai usar 51% da média dos salários do segurado mais 1% para cada ano de contribuição
Corrida contra as mudanças no INSS
Com medo da reforma da Previdência, os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição subiram 36,5% em janeiro e fevereiro deste ano no Estado de São Paulo
>> Foram 38.593 pedidos em janeiro e 36.355 em fevereiro, totalizando 74.948 solicitações de benefícios nos dois meses
>> No ano passado, os dois primeiros meses do ano registraram 54.925 requerimentos ao todo
>> A média mensal de pedidos em 2017 é de 37.474, contra média de 32.754 solicitações por mês em 2016
Não é preciso ter pressa
>> Quem completar as condições de se aposentar pelas regras atuais antes da reforma ser aprovada tem direito adquirido
>> Quem já tem direitoàaposentadoria não precisa correr para o posto do INSS, pois tem o benefício garantido
>> Ou seja, mesmo se pedir a aposentadoria depois das mudanças, não será exigido tempo extra de contribuição nem idade mínima de 65 anos
>> Em alguns casos,onovo cálculo proposto pode até ser vantajoso por livrar o segurado do fator previdenciário
Faça as contas antes de pedir a aposentadoria
>> O planejamento nessa hora é essencial
>> O primeiro passo é consultar o seu tempo total de contribuição ao INSS
>> Se já tiverodireito ao benefício por tempo de contribuição, calcule qual será o desconto do fator previdenciário
>> O desconto pode diminuir drasticamente a renda mensal do segurado
>> Pode valer a pena esperar para completar condições mais vantajosas ou até se beneficiar do novo cálculo proposto na reforma
Fonte: Folha Online - 24/03/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)