Comércio de frutas indenizará vizinha por poluição sonora causada por maquinários
Publicado em 22/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou comércio de frutas ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de vizinha que sofre com excesso de ruído causado por máquinas utilizadas no estabelecimento. Ficou constatado nos autos que a poluição sonora provocada oscila entre níveis muito próximos ou até superiores aos limites previstos por lei.
A autora alegou que tal fato causa desvalorização ao imóvel e desconforto no período noturno. Acrescentou que vive um "pesadelo", visto que os barulhos gerados pelo início dos trabalhos começam às 2 horas da madrugada, quando não consegue mais dormir. Em recurso, a empresa negou que seus equipamentos ultrapassem os limites sonoros impostos pela legislação e minimizou a situação para "mero aborrecimento". Disse que perícia poderia confirmar sua versão.
"A irresignação da apelante reside na tentativa de produzir perícia que jamais requereu, motivada pelo insucesso de sua defesa e dos meios de produção de provas", destacou o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação, que confirmou o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, assim como a obrigação da ré em realizar obras para a redução do barulho produzido pelo maquinário de manusear laranjas, no prazo de três meses. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005589-57.2010.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 21/03/2017
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