Banco não entrega cheques sem fundos ao correntista credor e deverá indenizá-lo
Publicado em 20/03/2017
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o banco Bradesco a pagar R$ 8.800,00 a um de seus correntistas. O valor é referente a dois cheques que não foram compensados pelo banco, nem devolvidos ao autor da ação. O requerente alegou que firmou negócio jurídico com terceiro, tendo recebido como pagamento duas cártulas de cheques nominais nos valores de R$ 5.500,00 e R$ 3.300,00. Contudo, após ter depositado os cheques em sua conta corrente, eles não foram compensados, sendo rejeitados pelo motivo de número “11”, qual seja, "sem fundos".
O autor informou, ainda, que ao se dirigir à agência do banco para levantar os cheques, já que é o credor, recebeu a informação de que o banco havia perdido as cártulas. Assim, pediu a condenação da instituição em danos materiais, pelo valor constante dos cheques, bem como indenização pelos danos morais supostamente sofridos.
A parte requerida, em contestação, apresentou argumentos de defesa que não se relacionaram aos fatos narrados na inicial, no entendimento do Juizado. “Consigno que, dada a relação consumerista presente com a inversão do ônus da prova, que caberia ao réu comprovar que entregou os títulos ao autor. No entanto, não juntou qualquer elemento de prova que poderia indicar, ainda que de forma indiciária, a entrega das cártulas ao demandante”.
Assim, considerando que o requerente comprovou o depósito dos cheques em sua conta corrente, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, dos quais era credor, o juiz reconheceu seu direito em ser ressarcido pelo danos materiais sofridos: “ou seja, deverá o réu, diante de sua responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14, do CDC, pagar ao autor o valor do crédito representado nas cártulas”.
Por último, o juiz que analisou o caso não identificou qualquer violação a direito de personalidade, apta a ensejar a pretendida indenização por danos morais. “Embora o evento tenha trazido aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade”. Assim, o banco foi condenado a pagar somente os R$ 8.800,00 de danos materiais, devidamente corrigidos.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0734950-18.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/03/2017
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)