Motel indenizará casal após constrangê-lo em busca do pagamento das despesas da noite
Publicado em 20/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ determinou que um motel do Vale do Itajaí indenize um casal agredido física e moralmente em suas dependências, vítima inclusive de cárcere privado, após ter problemas e não conseguir pagar suas despesas com cartão de crédito. Segundo os autos, o casal não teve êxito ao efetuar o pagamento por indisponibilidade do sistema e, após várias tentativas infrutíferas, o gerente resolveu mantê-lo preso no estabelecimento até a quitação dos gastos.
No meio da confusão, um policial chegou ao local para atender a ocorrência e passou a agredir o cliente com chutes e tapas. Em apelação ao TJ, o estabelecimento tentou esquivar-se de responsabilidades e disse que o casal pretendia aplicar um golpe para não pagar a conta. Acrescentou que vários outros clientes quitaram seus débitos com cartão naquela mesma noite, em prova de que o sistema estava apto a realizar transações. A argumentação, contudo, não convenceu os integrantes da câmara. Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, ficou evidenciado que houve excesso na cobrança.
Mesmo o consumidor inadimplente, explicou, não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. "Independentemente de ter havido indisponibilidade do sistema ou a alegada negativa de crédito, (o motel) não tratou o problema de forma adequada, causando constrangimento aos autores", analisou. O estabelecimento terá de pagar R$ 20 mil ao casal. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0007950-47.2010.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/03/2017
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