Com cortes na Selic, juros do crédito caem pelo terceiro mês consecutivo
Publicado em 15/03/2017
Em fevereiro, taxas recuaram no cheque especial, CDC e empréstimo pessoal; rotativo teve alta
Favorecidas por melhores condições no cenário econômico, com queda da inflação e redução da taxa básica de juros, as taxas de juros em operações de crédito recuaram em fevereiro pelo terceiro mês consecutivo, aponta levantamento da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
A média do juro cobrado para pessoas físicas recuou 0,02 ponto porcentual (p.p.) ao mês, passando de 8,12% em janeiro para 8,10% em fevereiro. A taxa anualizada ficou em 154,63%, de 155,20% no mês anterior. Já a taxa média de juros para pessoa jurídica passou para 4,68% ao mês (73,13% a.a.) em fevereiro, de 4,72% ao mês (73,92% a.a.) em janeiro.
Para o diretor executivo de Estudos e Pesquisas da entidade, Miguel José Ribeiro de Oliveira, a perspectiva de mais cortes na Selic contribuem com o recuo nas taxas bancárias. "Tendo em vista a melhora das expectativas quanto à redução da inflação, bem como na melhora fiscal, deveremos ter novas reduções da taxa básica de juros, o que reduz o custo de captação dos bancos, possibilitando novas reduções das taxas de juros nas operações de crédito", comenta.
Entre seis linhas de crédito para pessoa física pesquisadas, foi constatado recuo em quatro: cheque especial, CDC (financiamento de veículos), empréstimo pessoal por bancos e empréstimo pessoal por financeiras. Já os juros do comércio e do cartão de crédito rotativo registraram alta.
A Anefac apontou que, levando em consideração as flutuações da Selic verificadas desde março de 2013, quando estava na mínima história de 7,25%, até hoje (12,25%), a taxa é 5,00 pontos porcentuais maior, o que provocou uma escalada considerável nos juros praticados no mercado. Para pessoas físicas, o juro médio das operações de crédito foi de 87,97% para 154,63% no intervalo. Já nas operações com pessoa jurídica, a taxa média se elevou de 43,58% para 73,13%.
Fonte: Estadão - 14/03/2017
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)