FGTS: quem não teve depósito deve ir à Justiça
Publicado em 14/03/2017 , por MARTHA IMENES
Prazo para entrar com ação é de dois anos para então tentar sacar de contas inativas
Rio - A esperança de ter um dinheiro a mais no bolso com os recursos das contas inativas do FGTS, que começaram a ser liberados na última sexta-feira, pode não ser realidade para milhões de brasileiros. O alerta é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a autarquia, 7 milhões de trabalhadores não vão receber o dinheiro porque os empregadores não fizeram os depósitos, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.Para “corrigir” isso o trabalhador tem duas alternativas: entrar em contato com a empresa que não fez o depósito e tentar que o acerto seja feito ou entrar com ação na Justiça do Trabalho.
O advogado Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar, atenta para o prazo que o trabalhador tem para acionar a Justiça: dois anos após o desligamento da empresa. “Somente quem saiu da empresa entre março e dezembro de 2015 poderá entrar com a ação na Justiça do Trabalho para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS”, explica.
O limite de dois anos é o mesmo para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “É muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, orienta o especialista João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Um dos problemas que o trabalhador pode encontrar é em caso de falência ou de fechamento da companhia. “Caso a empresa tenha pedido falência e o trabalhador saído dela há menos de dois anos, somente por meio de ação judicial o empregado vai reaver o dinheiro do Fundo”, afirma Badari.
Ele informa ainda que na ação, o juiz vai habilitar o trabalhador na lista de credores da empresa para que ele tenha os depósitos regularizados pelo ex-patrão.
MASSA FALIDA
Para saber se tem algum dinheiro a receber de empresa que faliu e não fez o depósito do FGTS, o advogado Marcellus Ferreira Amorim orienta o trabalhador a procurar a massa falida.
Mas como se faz isso? Segundo ele, é simples: “No caso de falência, o trabalhador pode pegar o número do CNPJ da empresa e procurar um fórum para pesquisar com o distribuidor a massa falida da empresa”. O advogado acrescenta que o juiz nomeia um síndico do processo que tem acesso a toda documentação da empresa.
“É necessário levar identidade e Carteira de Trabalho que comprovem o vínculo para fazer pesquisa. O síndico da massa falida pode fornecer as provas que o trabalhador precisa”, diz Marcellus Amorim.
Para conferir os depósitos, ele orienta a requerer extrato analítico da conta do FGTS em qualquer agência da Caixa.
Perdas para 526,6 mil pessoas no Rio
Em todo Estado do Rio de Janeiro, 27.726 empresas deixaram de depositar R$ 4,1 bilhões no FGTS, prejudicando aproximadamente 526.648 trabalhadores. De acordo com estudos do presidente da ONG Instituto Fundo Devido ao Trabalhador (IFDT), Mario Avelino, no Brasil 198.700 empresas deixaram de depositar R$ 24,5 bilhões nas contas do FGTS. O levantamento da ONG foi feito com base em informações da Caixa Econômica Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para recuperar estas perdas, Mario Avelino diz que o primeiro passo do trabalhador é verificar se todos os depósitos do período contratado foram feitos.
“Basta entrar no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/contasinativas) e consultar ou imprimir o extrato da admissão até a demissão e verificar se todos os depósitos foram feitos pela empresa que trabalhou”, orienta Avelino. “O melhor fiscal do Fundo de Garantia é o próprio trabalhador”, defende Mario Avelino.
Moradores no exterior têm direito
Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do FGTS que ficaram inativas também poderão sacar os recursos. Caso já tenha conta na Caixa, o procedimento é o mesmo para quem vive no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo. Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas conta-corrente, é preciso informar no site da Caixa em qual conta deseja receber o dinheiro.
Os trabalhadores que não têm contas no banco devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem. Lá, terá que preencher um documento chamado Solicitação de Saque do FGTS e apresentar Carteira de Trabalho e documento de identidade para comprovar que tem direito à retirada do dinheiro. No formulário, ele deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer banco e em seu nome, para que seja feito o depósito.
Se o beneficiário não tiver conta no Brasil em seu nome, poderá informar uma de outra pessoa. No próprio formulário, ele indicará quem receberá o dinheiro do FGTS, responsabilizando-se pelo depósito na conta corrente de terceiros.
O governo federal informou que o dinheiro será creditado na conta informada em até 15 dias úteis, de acordo com o cronograma.
Fonte: O Dia Online - 13/03/2017
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