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Revisão do INSS na Justiça garante aumento de até 40% no benefício
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Revisão do INSS na Justiça garante aumento de até 40% no benefício

Publicado em 13/03/2017 , por Martha Imenes

Correção pelo índice de reajuste do mínimo e inclusão de período especial são as ações mais comuns

Rio - Os aposentados que não conseguem fazer a revisão do benefício no posto do INSS têm encontrado na Justiça a saída para ter os benefícios corrigidos. Essa é a afirmativa de três especialistas em Direito Previdenciário consultados pelo DIA. De acordo com o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, entre as principais ações que têm garantido ganhos de causa está a que considera a correção pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Há casos que a aposentadoria chega a ser reajustada em até 39,67%, aponta. “Se enquadra nesse requisito, quem se aposentou entre 1994 e 1997”, diz Badari.

Isso ocorre porque nos benefícios concedidos nesse período o INSS utilizou a variação do IRSM para atualizar os salários de contribuição dos segurados até o mês de janeiro de 1994, convertendo-o, em seguida, para URV. Esta fórmula gerou prejuízos aos segurados. O INSS já corrigiu alguns casos administrativamente, mas quem se sente prejudicado pode entrar com ação.

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Outras condições para ter o valor corrigido é ter ganho ação trabalhista ou pedir revisão pelo teto. “Essa revisão (pelo teto) é reconhecida até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal”, aponta. “Tem direito a requerê-la quem se aposentou antes de 2003 e não só quem se encaixa no período de 1988 a 1991, que é o período conhecido como ‘Buraco Negro’”, adverte.

Este foi o caso do metalúrgico J.F, 81 anos, que pediu para não se identificar. Ele contribuía pelo teto do INSS mas ao se aposentar em dezembro de 1991 acabou prejudicado pelas mudanças do limite da Previdência.

“Quando demos entrada no processo em abril de 2012, o segurado recebia R$1.850,65, agora com a decisão da Justiça, o benefício foi para o teto, que é R$5.531,31”, conta Badari. “O aposentado receberá R$ 484 mil de atrasados”, comemora.

Ele explica que esse valor é referente aos anos anteriores à ação mais o tempo que levou a tramitação. E ressalta que o advogado que entrar com esse tipo de ação deve requerer o pagamento com juros e correções desde a Ação Civil Pública de 2011.

CADASTRO
Verificar se o tempo apurado pelo instituto está correto é imprescindível antes de dar entrada em qualquer processo, orienta a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Mas como fazer isso? O primeiro passo, segundo a especialista, e verificar se as empresas onde trabalhou foram todas incluídas no Cadastro da Previdência, o CNIS. Nele, são feitos todos os registros do locais em que o segurado trabalhou e suas contribuições previdenciárias. “É preciso conferir se os períodos com insalubridade, por exemplo, foram reconhecidos como especiais e se os salários que ganhava nas empresas desde julho de 1994 estão corretamente colocados no cálculo da média”, orienta.

Provar insalubridade garante alta

Uma espécie de revisão de aposentadoria que costuma resultar em bons ganhos econômicos aos segurados é o reconhecimento de tempo especial, conta o advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Atualmente o INSS só reconhece o caráter especial (insalubre) das atividades envolvendo ruído acima dos limites legais permitidos.

“Para as demais atividades, como exposição à eletricidade, agentes biológicos nocivos à saúde (fungos, vírus, bactérias) e até mesmo atividades perigosas envolvendo explosivos e armas de fogo não são reconhecidas”, aponta Luiz Felipe. Ele orienta que nesses casos a pessoa deve entrar na Justiça para buscar sua aposentadoria especial (que não tem incidência do fator previdenciário).

A maioria das atividades especiais garante uma aposentadoria aos 25 anos de tempo de contribuição. “É o caso de ruído e eletricidade”, pontua.

Ele acrescenta que mesmo que o segurado não possua os 25 anos de serviço poderá converter o tempo especial em comum. “Os homens têm acréscimo de 40% e mulheres 20% nesses casos”, diz.

Fonte: O Dia Online - 12/03/2017

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