Advogado lista direitos pouco conhecidos pelos consumidores brasileiros
Publicado em 10/03/2017
Mesmo após mais de 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) muitos brasileiros são lesados por não conhecer a lei que os protege; veja
Na próxima quarta-feira (15) é comemorado do Dia do Consumidor no Brasil e em anos de recessão econômica priorizar os responsáveis pelo desempenho das empresas de comércio e serviço é palavra de ordem.
Porém, antes da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) muitas empresas não percebiam a importância de respeitar os anseios de seus clientes e deixavam de resolver simples problemas com mercadorias e até mesmo em relação ao atendimento prestado aos mesmos.
E mesmo após 20 anos da legislação que protege o brasileiro, muitas empresas ainda repetem os mesmo erros ao desrespeitar as regras. O resultado, exposição negativa da imagem da empresa em redes sociais, viralização de reclamações e o prejuízo, quando o cliente recorre à justiça para resolver o problema.
Falta de gestão de um lado e desconhecimento do outro, já que muitos consumidores não sabem as leis que regem o CDC e são lesados por empresas sem nem perceber. Para tentar conscientizar o brasileiro, o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, advogado especialista em Direito do Consumidor, Arthur Rollo, elaborou uma lista para esclarecer alguns pontos do CDC ainda pouco conhecidos.
“As leis existentes já são excelentes, mas ainda falta fiscalização. Sem ela, abusos verificados há anos continuarão ocorrendo. Também falta concorrência no mercado, tendo em vista que as grandes vilãs dos consumidores são as empresas que prestam serviços diretamente regulados pelo poder público e considerados essenciais. Se os consumidores tivessem ampla liberdade de escolha, o próprio mercado se encarregaria de eliminar os maus fornecedores”, afirma o advogado.
1. Valor mínimo
Segundo Rollo, nenhum estabelecimento pode exigir um valor mínimo para o pagamento de compras com cartão de débito ou crédito. Entretanto essa é uma prática muito comum, em especial em negócios de menor porte.
2. Desistência da compra online
O cliente que realiza compras feitas pela internet ou por telefone tem o direito de desistir das mesmas sem custo adicional dentro de sete dias corridos. Em lojas físicas isso costuma ter mais respeitado
3. Suspensão de serviços
O consumidor tem o direito de suspender uma vez no ano serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz, sem custo adicional com a suspensão do contrato
4. Indenização
Consumidores que são vítimas de cobranças indevidas podem exigir que o valor pago de forma errada, seja devolvido em dobro e corrigido.
5. Passagens de ônibus de turismo
Passagens de ônibus com data e horário marcados possuem validade de um ano. Caso o consumidor não possa realizar a viagem na data estabelecida no ato da compra, ele deve comunicar à empresa de transporte com três horas de antecedência. Dessa forma poderá usar a passagem em outra viagem, sem custo adicional.
Fonte: Brasil Econômico - 09/03/2017
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