1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Clínica indenizará paciente por suspender procedimento cirúrgico na falta de energia
< Voltar para notícias
1234 pessoas já leram essa notícia  

Clínica indenizará paciente por suspender procedimento cirúrgico na falta de energia

Publicado em 09/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

A 5ª Câmara Civil do TJ determinou que estabelecimento de saúde do planalto serrano indenize paciente que teve cirurgia suspensa – e reiniciada somente no dia seguinte – por falta de energia em suas dependências. O homem receberá R$ 16,5 mil por danos morais. Consta nos autos que o cidadão se submetia a um procedimento cirúrgico em 29 de março de 2013, quando houve a queda de energia.

Como não havia gerador, a operação foi suspensa e retomada só no dia seguinte. Diante do ocorrido, o paciente permaneceu bem mais de dois dias na clínica, tempo inicialmente previsto para sua convalescença, por conta de complicações decorrentes do adiamento do procedimento. A clínica, em sua defesa, garantiu que o paciente não sofreu quaisquer problemas de saúde.

Disse ainda que a falta de energia aconteceu por força maior. Porém, segundo os autos, o fato de prolongar o tratamento trouxe complicações à saúde do paciente e sofrimento psicológico. O apagão na clínica não foi aceito como normal pelo TJ.

"Não se trata de evento inevitável, pois inúmeros são os mecanismos disponíveis, no atual estado de desenvolvimento tecnológico, para que se evitem os seus efeitos, sendo, inclusive, exigível a existência (de gerador) no âmbito dos estabelecimentos de saúde", considerou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação.

Ele destacou ainda a importância do fornecimento de energia elétrica no sistema de saúde, essencial para a garantia do serviço, além de se constituir em exigência da Anvisa. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301713-49.2015.8.24.0039).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 08/03/2017

1234 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas