Proposta de 'plano de saúde popular' inclui modalidade sem internação nem urgência
Publicado em 09/03/2017 , por Mariana Lenharo
No ano passado, o Ministério da Saúde anunciou um projeto de “planos de saúde populares”, serviços que estariam disponíveis a preços mais baixos, mas com uma cobertura menor do que é exigida hoje pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um grupo de trabalho criado pela pasta elaborou três propostas de modelo para esses planos, detalhadas nesta quarta-feira (8). Enviadas para a avaliação da ANS, as propostas incluem um plano que não cobre internação, urgência nem exames de alta complexidade.
Agora, cabe à ANS verificar a legalidade e pertinência das medidas sugeridas e decidir se as adotará ou não.
Ainda não foi divulgada qual poderá ser a mensalidade dos planos de saúde acessíveis, mas eles devem envolver uma coparticipação maior dos usuários no pagamento dos serviços realizados, aumento do prazo para agendamento de consultas e cirurgias, maior flexibilidade para reajuste das mensalidades, planos regionalizados (com serviços disponíveis apenas em determinada região) e rede de saúde hierarquizada (semelhante ao praticado no SUS, em que o paciente só pode marcar consulta com especialista depois de encaminhamento a partir de serviços de atenção básica).
Nos últimos dois anos, o número de brasileiros com acesso aos planos de saúde caiu em 2,8 milhões: de 50,4 milhões em dezembro de 2014 para 47,6 milhões em janeiro de 2017, segundo os dados mais recentes divulgados pela ANS.
Segundo nota divulgada pelo Ministério da Saúde, as propostas enviadas para a ANS são as seguintes:
Plano simplificado: cobertura inclui atenção primária (atendimento não-especializado), consultas com especialistas e exames de diagnóstico de baixa e média complexidade. Não inclui internação, terapias e exames de alta complexidade nem atendimento de urgência e emergência.
Plano ambulatorial + hospitalar: cobertura inclui atenção primária e atenção especializada de média e alta complexidade. Para ter acesso aos cuidados especializados, o paciente deve passar obrigatoriamente por uma avaliação prévia do médico da família ou da atenção primária. O sistema é semelhante ao adotado pelo SUS, em que o atendimento com especialistas só é feito mediante encaminhamento de um serviço básico de saúde.
Plano em regime misto de pagamento: paciente tem acesso a serviços hospitalares, terapias de alta complexidade, medicina preventiva e atendimento ambulatorial mediante pagamento dos procedimetnos com os valores previstos no contrato.
Segundo o Ministério da Saúde, as propostas visam a "dar alternativa aos 2 milhões de brasieiros que perderam seus planos de saúde".
Limitações
Para o professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP Mário Scheffer, o estabelecimento de um “plano de saúde popular” faria com que o setor voltasse à situação de antes da regulamentação dos planos, a partir de uma lei de 1998. “Antes, o que havia era justamente planos mais baratos com segmentação assistencial, exclusão de doentes, de procedimentos, limite de internações”, diz o especialista em saúde pública.
“O plano de cobertura segmentada, que era o que imperava antes da lei, era uma tragédia. Havia muita judicialização, pessoas tendo que desembolsar muito dinheiro, e o problema acabava estourando no prestador, no hospital que tinha que assumir os gastos. Isso foi o que levou à briga e ao movimento importante de usuários e médicos que pressionou para ter uma legislação. Foi assim que se instituiu o rol de procedimentos da ANS”, afirma Scheffer.
Já o diretor-executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Antonio Carlos Abbatepaolo, defende que o plano de saúde popular vai dar acesso à saúde privada a quem hoje não pode pagar um plano de saúde.
O grupo de trabalho teve a participação de mais de 20 instituições ligadas à saúde suplementar, incluindo a ANS, a Abramge, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Proteste, a Unimed, além de representantes do próprio Ministério da Saúde. A pasta havia afirmado, em nota, que o Conselho Federal de Medicina (CFM) também participara da elaboração do projeto, o que foi negado pela entidade médica. Posteriormente, o Ministério da Saúde afirmou que acitação à entidade fora um "erro de digitação".
Apesar de o ministério ter lançado a proposta dos planos acessíves e ter coordenado o grupo de trabalho, a pasta afirmou, em nota, que "não propôs e não opina sobre nenhuma das propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho para discutir a elaboração do projeto de Plano de Saúde Acessível".
Fonte: G1 - 08/03/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)