Consumidora será indenizada após teto solar de veículo estilhaçar
Publicado em 07/03/2017
Além dos danos morais, Hyundai deverá ressarcir valor pago em veículo.
Uma consumidora receberá quase a totalidade do valor pago em veículo após o teto solar do carro estilhaçar durante uma viagem. A decisão é da 4ª câmara Cível do TJ/PE, que manteve condenação imposta a Hyundai Caoa do Brasil, a qual deverá devolver a cliente o valor de R$ 73 mil, apenas 15% a menos do valor integral do veículo. Além disso, a consumidora será indenizada em R$ 25 mil por danos morais devido ao incidente e à falha de prestação nos serviços.
O relator do caso, desembargador Jones Figueiredo Alves, ressaltou que o estouro do teto solar, sem qualquer razão ou influência externa, quando o veículo se encontrava em movimento, “enquadra-se perfeitamente na figura do vício ou defeito do produto, previsto no art. 12, § 1º, do CDC.”
“São impróprios ao uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. Sendo essa a hipótese dos autos, já que o veículo deixou de oferecer a segurança necessária ao seu usuário.”
De acordo com os autos, aproximadamente um ano após a aquisição do veículo I30, 0 km, o “teto solar panorâmico” estourou sem motivo aparente durante viagem da consumidora a Campina Grande, na altura da BR-408, e permaneceu por mais de 50 dias na concessionária, sem previsão de entrega.
“Desta feita, consoante estabelecido no CDC, resta evidente o direito do consumidor de exigir a substituição do produto defeituoso por outro com as mesmas características, ou o seu equivalente em dinheiro, especialmente quando após a troca e várias tentativas de reparos na peça viciada, o problema persistiu, tornando o veículo impróprio ao uso.”
A princípio, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. Contudo, após embargos de declaração com pedido de efeito modificativo, a juíza Mariana Vargas Cunha de Oliveira Lima, relatora substituta, majorou o valor, fixando-o em R$ 25 mil. Os embargantes apontaram omissão no julgado, sob o argumento de que teria sido levado em conta tão somente a explosão do teto solar, fato do produto, desconsiderando a “Via Crucis” enfrentada pela consumidora, por força das constantes entradas e saídas do veículo da concessionária, para verificação do tele solar trocado, que, mesmo após a troca, mostrou-se desalinhado, causando infiltração de ar/água no teto.
A magistrada concluiu, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando sobretudo, as peculiaridades do caso, que o valor da indenização deveria ser majorado.
O advogado Francisco Antunes, do escritório Matos, Paurá e Beltrão Advogados Associados, patrocinou a causa.
Processo: 0066478-51.2014.8.17
Veja a íntegra do acórdão da apelação e dos embargos.
Fonte: migalhas.com.br - 06/03/2017
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)