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Do nojo à ação: o que fazer com ‘corpo estranho’ nos alimentos
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Do nojo à ação: o que fazer com ‘corpo estranho’ nos alimentos

Publicado em 06/03/2017 , por IONE LUQUES e LUCIANA CASEMIRO

INFOCHPDPICT000065504406.jpg Patricia Legey ficou indignada com a resposta da empresa a sua reclamação sobre resíduo achado na barra de banana Supino: trataram “como se fosse normal"Barbara Lopes

Especialistas recomendam guardar produto e registrar casos no Procon
  
RIO - Se ler notícias sobre pelos de rato em extrato de tomate ou fezes do roedor em biscoito embrulha o estômago, já imaginou engasgar com um objeto estranho ao morder uma barrinha de cereal ou encontrar um pedaço de vidro na salada? O fato é que, apesar da sensação de nojo imediato, muitos consumidores não sabem o que fazer quando isso acontece. O primeiro impulso é jogar tudo fora, mas, segundo especialistas, esta não é a melhor atitude. Principalmente se o objetivo é garantir a segurança alimentar de outros consumidores. A recomendação é unânime: faça provas. Isto é, fotografe, filme e, principalmente, guarde o produto para que seja analisado.

— Jamais jogue fora o alimento se ele veio com um corpo estranho, seja fio de cabelo, parafuso, inseto, apresente mofo ou se estiver fora de validade. Se abriu um bolo comprado pronto e tinha uma barata dentro da embalagem, tem que comprovar que ela veio com o bolo. Fotografe — recomenda Marco Antônio da Silva, diretor de Fiscalização do Procon Estadual do Rio de Janeiro.

Registro em delegacia, Procon e Vigilância

Segundo Silva, comprovar que o alimento está impróprio para o consumo é uma das maiores dificuldades do cidadão. Por isso, provas feitas, ele recomenda que, além de procurar a empresa, se faça um registro de ocorrência numa delegacia. O próximo passo, diz, é ir ao Procon da região para a abertura de processo administrativo.

— A função da delegacia é apurar o crime. Será aberto inquérito policial para verificar se houve negligência, imprudência ou imperícia do fornecedor. No Rio, o produto será enviado para perícia no Instituto Carlos Éboli, e o inquérito segue para o Ministério Público. O Procon abre processo administrativo, checa a irregularidade, autua e multa o fornecedor — explica.

A secretária Patricia Scalzol Legey por pouco não foi parar na emergência do complexo hospitalar onde trabalha, no mês passado, após engasgar com um material fibroso, ao engolir parte da barra de banana com ameixa da marca Supino, da fabricante Banana Brasil.

— Tive que pedir ajuda a outros funcionários para desengasgar. O objeto parecia piaçava, muito duro. Achei que iria parar na emergência — conta.

Passado o susto, Patricia enviou por e-mail reclamação à Banana Brasil, com a foto do corpo estranho, informando o lote do produto. Alguns dias depois, recebeu uma resposta da fabricante, com a seguinte conclusão: “Avaliamos a foto enviada e concluímos que a não conformidade relatada são fibras da casca da banana. O processo de seleção da banana é contínuo e, infelizmente, está suscetível a variações e falhas não detectadas por equipamentos ou operadores”.

— Afirmaram que as pessoas podem comer uma barrinha com “inconformidade”! Sou muito chata e cuidadosa com alimentos em casa. Achei um desaforo a forma como fui tratada, sem que demonstrassem qualquer preocupação, como se fosse uma situação normal — diz a secretária que, indignada, escreveu a esta seção e buscou orientação na Defensoria Pública Estadual.

A Banana Brasil informa que, após receber a queixa de Patricia, iniciou um processo investigatório para apurar a causa do problema descrito pela consumidora. A empresa destaca que segue todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, presume que a fibra encontrada era oriunda da matéria-prima in natura. “Para garantir a eliminação dessa fibra, ajustamos nossos equipamentos, e passamos a realizar inspeção visual nas bandejas contendo a fruta descascada antes do ingresso no túnel de secagem”, acrescentou a empresa em nota.

Risco maior em época de grande movimento

Consumidora da tapioca da marca BelaChef há quase dois anos, a servidora federal aposentada Angelica Soares Albar, ao preparar seu café da manhã, foi presenteada com um pelo em uma das embalagens do produto. Ela tentou entrar em contato com a empresa, por telefone e pelo e-mail informados no site da fabricante, sem sucesso:

— Encontrei o fio de cabelo na última porção da embalagem. Já havia consumido a tapioca nos dias anteriores. Como uso o produto diariamente, compro várias embalagens. Agora, tenho em casa duas fechadas e não tenho coragem de usá-las — conta Angélica, que quer ressarcimento do valor das três caixas do produto.

A aposentada escreveu uma carta à Defesa do Consumidor, que não foi respondida pela empresa. A BelaChef foi procurada pela repórter, mas não houve retorno aos e-mails e ligações.

E não apenas produtos embalados oferecem risco. Em 2016, a Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro recebeu 61 notificações de surtos de contaminação, principalmente relativos a carne vermelha e salgadinhos. Os estabelecimentos com maior número de notificação foram os restaurantes.

Coordenadora de Alimentos da Vigilância Sanitária Municipal, Aline Borges reforça que, em períodos de grande concentração de pessoas, como no carnaval, todo cuidado é pouco. Os estabelecimentos que fornecem alimentos, diz Aline, devem se preparar para o aumento da demanda, não só com a contratação de funcionários, como com adequação do espaço, da capacidade de armazenamento e da produção:

— Estes itens mal dimensionados, combinados com as elevadas temperaturas da estação, podem acarretar sérios riscos à saúde do consumidor.

Ressarcimento imediato

Aline orienta o carioca a registrar reclamações sobre episódios de contaminação pela central de telefone 1746, e que informe, além do local onde detectou o problema, se houve sintomas após o consumo, como vômito, diarreia ou náusea. Camila Nogueira, pesquisadora do Inmetro, lembra que casos de alergia e intoxicação podem ser classificados como acidentes de consumo e registrados no banco de dados do instituto.

— Ainda temos poucos relatos. Quando o consumidor registra um caso no banco, identificamos o problema e é possível tomar uma ação para uma solução coletiva. Temos parceria com a Anvisa, por exemplo, que pode fazer uso desses dados para regulação — ressalta Camila.

Procurada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) orienta o consumidor a registrar suas reclamações sobre produtos contaminados no Procon e na Vigilância Sanitária locais.

Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida diz que, caso esteja fazendo uma refeição fora e observe a presença de “corpo estranho” ou indício de que o alimento não está próprio para o consumo, o cliente tem direito a receber um novo prato ou ressarcimento imediato, à sua escolha:

— Para qualquer outra indenização terá de ir à Justiça. E, neste caso, é importante que tenha embalagem do produto e amostra para análise, além de laudo de um médico que confirme reação alérgica ou mal-estar. O ressarcimento varia caso a caso.

Silva, do Procon-RJ, chama atenção para a importância do consumidor como fiscal:

— Só vamos saber que houve uma irregularidade quando há uma reclamação.

Fonte: O Globo Online - 05/03/2017

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