Empresa é condenada por transformar cliente em garoto-propaganda sem consentimento
Publicado em 03/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ manteve condenação de empresa atuante no ramo de formaturas por uso indevido da imagem de um acadêmico em sua página eletrônica. Contratada para confeccionar convites e álbum de fotografias de uma turma universitária, a empresa valeu-se da imagem de um dos formandos, sem qualquer anuência prévia, para posteriormente produzir e inserir publicidade de seus serviços no próprio site. Acabou condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais.
A sentença foi confirmada pelo órgão julgador, em apelação sob a relatoria do desembargador Saul Steil. Ele aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor e explicou que a cláusula do contrato de adesão assinado pelos formandos, em que constava autorização para "uso irrestrito" de suas imagens, é flagrantemente abusiva. "A alegada autorização (...) ao uso de sua imagem, constante no § 4º da cláusula VI, é inadmissível, pois, como bem consignou o julgador de primeiro grau, a autorização para o uso irrestrito da imagem ofende induvidosamente o direito à intimidade e à privacidade", anotou.
O magistrado rejeitou, por outro lado, pleito do estudante no sentido de majorar o valor da indenização e de incluir nela parcela devida por danos à imagem. Steil disse que a verba está de acordo com o caso concreto, pois penaliza o ofensor sem representar enriquecimento ilícito do estudante nem empobrecimento da empresa. Os danos de imagem, concluiu, estão incluídos nos danos morais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001317-19.2013.8.24.0039).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 02/03/2017
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