Seguradora é condenada a promover cobertura securitária motivada por doença
Publicado em 23/02/2017
Ante o diagnóstico de câncer recebido pelo autor da ação, a seguradora Alfa Previdência e Vida S/A foi condenada à obrigação de pagar indenização securitária de R$ 7.112,50. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
De acordo com os autos, as partes celebraram contrato de seguro de vida e, tendo ocorrido sinistro, a Alfa Previdência e Vida não promoveu a cobertura securitária reclamada, argumentando que o contrato não estava vigente.
O contexto probatório evidenciou que o autor recebeu o diagnóstico de câncer, neoplasia maligna do estômago, em 16/6/2016, ocasião em que a seguradora foi comunicada do sinistro, via telefone, mas recusou o pagamento da cobertura, embora amparada na "cláusula especial de tratamento de câncer", prevista nas condições gerais do seguro, no importe de R$7.112,50. O período de vigência do contrato de seguro foi de 9/11/2015 a 9/11/2016. Desta forma, o magistrado entendeu que a indenização reclamada era legítima, pois o sinistro ocorreu e foi comunicado durante a vigência contratual.
Assim, ao julgar procedente o pedido inicial para condenar a ré à obrigação de pagar ao autor a indenização securitária, o juiz explicou que, nos termos do art. 757, do Código Civil, e em face da natureza jurídica do negócio, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados.
Da sentença cabe recurso.
PJe: 0734948-48.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/02/2017
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