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Banco deve pagar R$ 21 mil de indenização para vítima de empréstimos fraudulentos
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Banco deve pagar R$ 21 mil de indenização para vítima de empréstimos fraudulentos

Publicado em 22/02/2017

A 4ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Banco BMG a pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais para mulher vítima de cobranças ilegais referentes a empréstimos que não contratou. O processo teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho, nesta terça-feira (21/02).

“Observa-se mais um caso de cobrança indevida, demonstrando falha na prestação de serviços da instituição financeira, agindo de forma negligente ao permitir a celebração fraudulenta de contratos por terceiro, sem adotar os deveres mínimos de cuidado e diligência contratual”, disse o desembargador.

Conforme os autos, a mulher foi surpreendida com descontos indevidos nos seus rendimentos, oriundos de 21 contratos de empréstimos consignados, todos fraudulentos. Inconformada com a situação, requereu na Justiça a declaração de inexistência dos contratos, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Ao julgar o caso, o Juízo da Comarca de Coreaú condenou o banco a pagar R$ 21 mil à consumidora, a título de danos morais, bem como declarou a inexistência dos contratos. Além disso, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.

Para reformar a decisão, o banco apelou (nº 0001910-22.2014.8.06.0069) no TJCE. Argumentou que os contratos são todos válidos, que o valor arbitrado a título de danos morais é excessivo e não há motivo para pagar danos materiais.

O colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado, no entanto, manteve a decisão no que diz respeito aos danos morais, e reformou a condenação por danos materiais para fixar devolução igual ao valor descontado e não em dobro. “Em nenhum momento do processo, a instituição ré apresentou qualquer documento que demonstre que o autor, ora apelado, realizou os contratos de empréstimo, o que demonstra a ausência de responsabilidade do mesmo”, explicou o relator do processo.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 20/02/2017

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