Light é condenada a indenizar bar que ficou às escuras
Publicado em 15/02/2017
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso da concessionária Light Serviços de Eletricidade, de distribuição de energia elétrica, e manteve decisão que garante uma indenização de R$ 17.729,12, por danos materiais, e mais uma quantia de R$ 5 mil, por danos morais, ao FDS Bar e Restaurante Ltda, localizado no bairro do Aterrado, em Volta Redonda. O bar, que oferece música ao vivo, ganhou na Justiça uma ação por conta da interrupção do fornecimento de energia ao estabelecimento por mais de cinco horas em um domingo, dia de grande movimento na casa, segundo o autor do processo.
O FDS Bar e Restaurante alegou a perda de, pelo menos, 45 clientes no mesmo dia, quando estava marcado um show com grande quantidade de mesas reservadas. Além dos prejuízos com o custo da contratação da banda e com os alimentos estragados pelo desligamento dos refrigeradores, os donos do restaurante afirmaram que deixaram de faturar um valor aproximado de R$ 17.200,00, baseado no ganho médio para um dia de movimento semelhante, e que o estabelecimento teve seu nome e imagem danificados. Os autores disseram ainda que o bar tem constantes problemas com a companhia, mesmo com as contas quitadas.
Apelação Cível nº 0022638-67.2013.8.19.0066
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 14/02/2017
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