Banco indeniza trabalhador em R$ 100 mil por não pagar contribuições previdenciárias
Publicado em 13/02/2017
Para o colegiado, ficou demonstrada a negligência da empresa e o dano à situação previdenciária do empregado.
Um trabalhador conseguiu receber reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil após a Caixa Econômica Federal não recolher as devidas contribuições previdenciárias decorrentes de vínculo de emprego reconhecido. A decisão, da 10ª turma do TRT da 1ª região, transitou em julgado no ano passado. A indenização foi paga em dezembro.
Em ação anterior contra a CEF, o trabalhador teve reconhecido o vínculo de mais de dez anos de serviços prestados. Quando se aposentou, no entanto, foi surpreendido ao descobrir que não haviam sido pagas suas contribuições previdenciárias. Assim, pleiteou indenização por danos materiais, pedindo a diferença entre a aposentadoria que recebe e a que receberia, e por danos morais, visto que, devido à negligência da empresa, sua situação previdenciária foi severamente prejudicada.
Pela conduta omissiva e culposa, a empregadora foi condenada em sentença a pagar R$ 100 mil a título de danos morais. A condenação foi confirmada pela 10ª turma do TRT da 1ª região. Para o desembargador do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, restou comprovada a conduta negligente da empresa.
"Ao receber menos do que deveria, principalmente na fase da vida em que a pessoa normalmente deixa de ser ativa economicamente, quando necessita de maiores cuidados com sua saúde, causa-se, indubitavelmente, invasão nos direitos personalíssimos, ensejando o dever de indenizar."
A advogada Silvia Correia atuou na causa pelo trabalhador.
Processo: 0000556-14-2012-5-01-0071
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 12/02/2017
Notícias
- 14/07/2025 MEC quer expandir Pé-de-Meia a todos estudantes da rede pública
- Custo da cesta básica no Rio cai 0,56% em junho e registra maior queda do ano
- INSS: entenda o que é o órgão responsável pela Previdência Social
- Arthur Lira anuncia mudanças na reforma do IR e amplia redução para quem recebe até R$ 7.350
- Retomada extrajudicial de veículos: entenda os riscos e direitos do consumidor inadimplente
- Paciente será indenizado após demora em diagnóstico de apendicite
- Ex-gerente da Caixa deve pagar mais de R$?2 milhões por fraudes
- No 1º tombo em 2025, 'prévia do PIB' do Banco Central tem retração de 0,7% em maio
- Caixa paga lucro do FGTS até agosto; saiba como consultar
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)