Gilberto Braga: Índice de inflação tende a cair em 2017
Publicado em 10/02/2017 , por Gilberto Braga
Trata-se de uma boa notícia, que permite esperar dias relativamente melhores ao longo do ano
Rio - Saiu ontem a inflação de janeiro de 2017, medida pelo IPCA, que apontou um aumento de 0,38%. Em termos práticos, esse resultado é o menor para um mês de janeiro desde que o indicador foi criado em 1994.
Em 12 meses, o índice acumulado marca 5,35%, o que representa que o aumento dos preços na economia em janeiro de 2017 é a metade do acumulado em 12 meses em janeiro de 2016, que era de 10,71%. Trata-se de uma boa notícia, que permite esperar dias relativamente melhores ao longo de 2017.
O problema é que a queda dos preços se dá muito mais pelo rigor da crise econômica do que pelas virtudes das soluções propostas pelo governo. As medidas defendidas pela equipe econômica ainda não têm influência relevante nesse resultado, até porque as mais importantes ainda dependem de aprovação do Congresso, como a Reforma da Previdência Social.
Tanto assim é verdade, que o cidadão que vai a um supermercado não percebe essa diminuição da inflação nos preços dos alimentos. No IPCA de janeiro de 2017, um dos maiores destaques foi a queda do preço do feijão em 13%.
Entretanto, é preciso lembrar que o preço do feijão subiu 104% em 2016 por conta de problemas de produção. Em termos práticos, a estatística do IBGE não sensibiliza o bolso do consumidor, que continua achando o produto muito caro.
Veja se o caso da marca líder em vendas, do feijão preto, tipo 1, o mais comprado pelos cariocas. O preço andava na casa de R$ 6,50 o quilo e que pode ser comprado agora por cerca de R$ 5,90. Em nada adianta festejar que o preço diminuiu R$ 0,60 ou mais uns poucos centavos.
Na mente das pessoas ainda há o preço de aproximadamente um ano atrás, em que o quilo valia ao redor de R$ 4. Na conta simples do povão, apesar da redução em janeiro, o quilo ainda está custando cerca de R$ 2 a mais do que o preço histórico, registrado na memória.
O resultado do IPCA deveria motivar o Copom a baixar de forma mais agressiva os juros na próxima reunião. Seria muito bom para a economia uma redução de um ponto percentual na Selic.
Fonte: O Dia Online - 09/02/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)