Administradora de cadastro de inadimplentes é responsável por dano por manter restrição
Publicado em 10/02/2017
TJ/SP reconheceu a responsabilidade de empresa por manter registro de restrição de crédito, mesmo após pedido de retirada.
A 23ª câmara extraordinária de Direito Privado do reconheceu a responsabilidade de empresa que administra dados de cadastro de inadimplentes, por manter registro de restrição de crédito, mesmo após pedido de retirada.
Em primeira instância, a ação havia sido julgada extinta com relação à empresa. No Entanto, a autora, representada pelo Departamento Jurídico XI de Agosto, recorreu alegando que a instituição seria parte legítima, pois seria responsável pelo ato lesivo, por manter o registro após pedido de retirada.
De acordo com os autos, após ter quitado regularmente a dívida que contraiu, a autora foi até a sede da empresa para comprovar a quitação. No entanto, o funcionário que a atendeu não procedeu à baixa na inscrição.
Relator, o desembargador João Batista Vilhena considerou que a empresa, passou a ser parte legítima, a agir da forma como agiu.
"Sua inércia e negligência com o quanto estava a acontecer com a recorrente fez surgir também a sua responsabilidade no evento lesivo, e aquela, portanto, não pode pretender esquivar-se das consequências de seus atos."
Quanto ao dano moral, o magistrado aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização, "montante que se justifica em razão da extensão e gravidade dos danos causados em decorrência do desleixo dos apelados ao manter a negativação no nome da recorrente".
Processo: 4001492-84.2013.8.26.0007
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 09/02/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)