STJ reintegra mulher com câncer a plano de saúde para manter tratamento
Publicado em 09/02/2017
Usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde. Com base nesse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu tutela provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada a um plano de saúde, e, dessa forma, continue seu tratamento de quimioterapia contra um câncer.
O ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta “plausibilidade jurídica”, além de se tratar de uma paciente com doença grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido.
Após a rescisão unilateral de contrato, a mulher entrou com um pedido para ser reintegrada no plano, restabelecendo a cobertura que a permitia tratar o câncer. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância e depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Legitimidade ativa
O entendimento do TJ-SP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da Fecomércio de São Paulo com a Qualicorp e a Golden Cross.
No recurso especial, a mulher questiona a conclusão do tribunal paulista. O ministro Humberto Martins destacou que o STJ possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde, demonstrando a plausibilidade do pedido com a probabilidade de o recurso ser provido pelo tribunal, quando o mérito for apreciado.
No caso analisado, a cláusula combatida é a que prevê a rescisão unilateral e imotivada do contrato, o que ocorreu, deixando a segurada sem cobertura em meio a doença.
Efeito suspensivo
O ministro atribuiu efeito suspensivo ao REsp para reintegrar a paciente ao plano de saúde nas condições anteriores, sem carência ou cobertura parcial, mediante pagamento da mensalidade até o julgamento em definitivo do recurso especial.
Com a decisão, a paciente terá acesso ao Fulvestran, medicamento utilizado nas sessões de quimioterapia, além de outros serviços necessários ao tratamento.
O mérito do recurso que discute a cobertura da segurada será analisado pelos ministros da 3ª Turma do STJ. A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da Presidência, durante o plantão judiciário.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/02/2017
Notícias
- 14/07/2025 MEC quer expandir Pé-de-Meia a todos estudantes da rede pública
- Custo da cesta básica no Rio cai 0,56% em junho e registra maior queda do ano
- INSS: entenda o que é o órgão responsável pela Previdência Social
- Arthur Lira anuncia mudanças na reforma do IR e amplia redução para quem recebe até R$ 7.350
- Retomada extrajudicial de veículos: entenda os riscos e direitos do consumidor inadimplente
- Paciente será indenizado após demora em diagnóstico de apendicite
- Ex-gerente da Caixa deve pagar mais de R$?2 milhões por fraudes
- No 1º tombo em 2025, 'prévia do PIB' do Banco Central tem retração de 0,7% em maio
- Caixa paga lucro do FGTS até agosto; saiba como consultar
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)