Agência de modelos condenada por falsa promessa de carreira a menina
Publicado em 08/02/2017
A 1ª Turma Recursal Cível do RS condenou as proprietárias da empresa FM Eventos Ltda - ME, em Vera Cruz, interior do RS, ao ressarcimento de valores de contrato firmado com os pais de uma menina, para a qual foi ofertada promissora carreira de modelo.
Caso
Conforme o autor da ação, sua filha foi abordada na escola onde estuda e lhe foi entregue um panfleto da agência Fashion Models, no qual ofertava uma carreira promissora como modelo. Mediante o pagamento de R$ 50,00 o autor inscreveu a filha na agência. A menina teria sido selecionada e o contrato firmado com a empresa FM Eventos Ltda - ME previa a realização de um book fotográfico personalizado com 10 fotos, encaminhamento para eventos, treinamento, acompanhamento personalizado, maquiagem, roupas e cabelo e a presença de Maísa Silva, apresentadora de programa no SBT, em um dos eventos que seriam realizados pela agência. Tudo pelo valor de cerca de R$ 3,6 mil.
Porém, conforme relata o autor, os réus não cumpriram com o prometido. Na ocasião, não foi fornecido cabelereiro, maquiador, roupa e o book, nem teriam comprovado a divulgação da imagem da criança ou chamado para qualquer desfile ou evento.
Na Justiça, ingressaram com pedido de ressarcimento valor pago. No Juízo da Comarca de Vera Cruz, o pedido foi considerado procedente. Uma das proprietárias da empresa recorreu da sentença.
Decisão
A relatora do recurso foi a Juíza de Direito Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, que manteve a sentença, afirmando que a ré não foi diligente em prestar os serviços que se propôs à modelo, filha do autor, tampouco realizou o evento nos termos ofertados, ou realizou o book fotográfico de forma satisfatória.
A Juíza afirmou ainda que, diante da evidência de nítida propaganda enganosa da empresa, deve haver o ressarcimento dos valores gastos pelo autor.
Dessa forma, tendo em vista o valor comprovadamente pago pelo autor, de R$ 3.616,80, aliado à evidente inadimplência dos réus em diversos pontos do contrato, devem devolver a integralidade do valor recebido, na forma da sentença, que é mantida pelos seus fundamentos, afirmou a relatora.
Os Juízes de Direito Fabiana Zilles e Roberto Carvalho Fraga também participaram do julgamento e votaram de acordo com o relator.
Processo nº 71006461842
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 07/02/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)