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Cagece é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por cobranças abusivas
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Cagece é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por cobranças abusivas

Publicado em 08/02/2017

O juiz Tácio Gurgel Barreto, titular da 2ª Vara da Comarca de Cascavel, condenou a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a pagar R$ 10 mil de indenização moral para cliente que teve cobranças abusivas em contas de consumo mensais.

Para o magistrado, “é desproporcional a cobrança de uma conta no valor de R$ 830,65 de quem tinha um consumo que variava entre R$ 28,00 e R$ 32,00, de sorte que o valor cobrado é, extreme de dúvida, abusivo”.

De acordo com os autos, o consumidor alega que sempre pagou os valores que variavam entre R$ 28,00 e R$ 32,00 pelo fornecimento de água mensal, pois segundo ele, o consumo era equilibrado. No entanto, no mês de novembro de 2015, o cliente afirmou ter sido surpreendido com a conta no valor de R$ 600,00 referente a 75 m³ de água consumida.

Inconformado, solicitou imediatamente vistoria junto à fornecedora, que constatou defeito em válvula localizada no banheiro da residência, mas que já havia sido consertada. Porém, as cobranças exorbitantes continuaram nos meses posteriores.
Depois de ter solicitado vistoria pela terceira vez, e a fornecedora argumentar que não havia encontrado mais nenhum defeito, em abril de 2016, a Cagece cessou o fornecimento de água do imóvel, ocasionando, segundo o cliente, prejuízo moral e material, já que também ficou negativado em decorrência dos débitos.

Por esta razão, ajuizou ação contra a empresa, requerendo liminarmente o fornecimento de água. Pleiteou ainda indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a fornecedora defendeu que o consumidor deve pagar o que for registrado no medidor, pois, no caso, não foi detectado qualquer defeito nas instalações hidráulicas.

O Juízo da 2ª Vara de Cascavel concedeu liminar e manteve o serviço de fornecimento de água, até que fosse regularizada a situação. Depois, negou indenização por danos materiais porque não ficou comprovado o pagamento do valor indevidamente cobrado, mas condenou a Cagece a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Para o magistrado, “está bem comprovado que os danos causados na vida dos autores, decorrem das falhas no fornecimento de água na residência dos mesmos”. Acrescentou ainda que “a demandada [Cagece], apesar de saber da condição de consumo elevado, muito acima do registro habitual, mesmo tendo enviado em três oportunidades técnicos para verificar o motivo do registro acentuado, que nada de extraordinário foi constatado, diga-se de passagem, ainda assim seguiu cobrando os altos valores”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última terça-feira (31/01).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/02/2017

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