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Receita Federal passa a exigir CPF de dependentes com mais de 12 anos
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Receita Federal passa a exigir CPF de dependentes com mais de 12 anos

Publicado em 02/02/2017

16050381.jpg Receita Federal passa a exigir CPF de dependentes com mais de 12 anos

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (1º) que pessoas com mais de 12 anos declaradas como dependentes no Imposto de Renda precisarão ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Antes, a exigência valia para dependentes com mais de 14 anos. A tendência é que, em alguns anos, todas as pessoas declaradas como dependentes no IR precisem ter CPF.

Na declaração, o contribuinte terá que indicar o CPF dos dependentes que já tinham completado 12 anos até 31 de dezembro de 2016. Ou seja, o responsável pelo dependente que não tiver o documento precisa tirá-lo antes de entregar a declaração deste ano —o prazo para entrega vai de 2 de março a 28 de abril.

Segundo a Receita, a inclusão do CPF de dependentes com mais de 12 anos reduziria casos de declarações retidas na malha fina, além de diminuir "riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios" e a "inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração".

Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16 anos. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.

Desde dezembro de 2015, os cartórios de registro civil já emitem o documento na certidão de nascimento.

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O que mudou?

Dependentes com mais de 12 anos terão que tirar CPF para serem incluídos na declaração de Imposto de Renda. Antes, a idade mínima era 14 anos.

Por que a Receita passou a exigir que dependentes com mais de 12 anos tenham CPF?

A Receita vai usar a informação para cruzamento de dados do contribuintes. Segundo a Receita, a exigência deve diminuir "riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios" e a "inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração".

Como tirar o CPF?

O CPF pode ser obtido pela internet ou nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Pela internet, os maiores de 18 anos precisam ter título de eleitor. Após a inscrição, será gerado o número de inscrição no CPF e o comprovante. O contribuinte deve anotar o número e imprimir o comprovante ­—a Receita não envia mais o cartão plástico (azul). O ideal é também plastificar uma cópia.

A Receita destaca que o número é único e definitivo, já que o cadastro não pode ser realizado mais de uma vez.

Nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios, quem tem de 12 a 18 anos precisa apresentar um documento de identidade. Os maiores de 18 anos necessitam apresentar um documento de identificação e o título de eleitor.

O número do CPF e o comprovante de inscrição são entregues na hora em que são requisitados.

Quanto custa?

Pela internet, o processo é simples e gratuito.

Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios é cobrada uma taxa de R$ 7.

Fonte: Folha Online - 01/02/2017

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