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Militar terá regra civil para aposentar
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Militar terá regra civil para aposentar

Publicado em 02/02/2017

Reforma da Previdência implementará idade mínima de 65 anos e teto de R$ 5.531 para Forças Armadas

Rio - Os militares das Forças Armadas seguirão as mesmas regras previdenciárias dos demais trabalhadores previstas na Reforma da Previdência. Eles também ficarão atrelados ao teto de R$5.531,31 — valor máximo pago pelo INSS —, idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

As mudanças nas aposentadorias e pensões dos militares serão encaminhadas via projeto de lei ao Congresso até março, informou o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, segundo a revista Congresso em Foco. O PL também introduzirá melhorias salariais e outros incentivos aos militares. “A carreira deles ficou defasada”, disse Padilha.

Conforme o O DIA publicou em 24 de outubro do ano passado, as mudanças ficariam de fora da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que muda as regras de aposentadoria de servidores e trabalhadores do setor privado, mas seguiriam em separado.

Na época, Paulo Tafner, especialista em Previdência e economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ponderou que havia razões técnicas para que os militares não entrassem na PEC. “A tramitação é diferente. A mudança na Previdência dos militares é feita de forma intraconstitucional”, disse.

Ainda segundo o especialista, existiam outras particularidades que estavam sendo avaliadas pela equipe técnica do secretário da Previdência, Marcelo Caetano, a respeito dos militares.

“Entre todas as carreiras do serviço público, a militar é distinta em vários aspectos. Um servidor civil, por exemplo, não tem que mudar de endereço ao longo da vida funcional, alguns têm escritório, outros trabalham no mesmo lugar até aposentar. Isso não acontece com o militar”, explicou Tafner.

E parece que suas ponderações foram levadas em conta pelo governo. No projeto de lei que será enviado ao Congresso, também estariam incluídos salários e outros incentivos à carreira dos militares.

Para justificar a mudança, Padilha comparou o vencimento de um general em fim de carreira (R$ 20 mil) ao de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33,7 mil, que serve de teto para o funcionalismo, sem levar em conta as vantagens extras como auxílio-moradia, diárias e vale-alimentação. Com os acréscimos o vencimento de um ministro do Supremo chega a R$ 48 mil. A diferença de salários foi um dos tópicos apontados por Tafner para defender a correção da carreira dos militares.

Mesmo na reserva, militares podem voltar à ativa

Hoje o trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar de duas formas: por idade, sendo 65 anos (homens) e 60 (mulheres), com contribuição mínima de 15 anos. A outra é por tempo de contribuição — sem idade mínima. Neste caso, são 35 anos de recolhimento para o INSS (homens) e 30 anos (mulheres).

Na PEC 287, a regra será igual para todos, com idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. As particularidades da carreira foram apontadas pela advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária. “Uma diferença fundamental é que militares não se aposentam, entram para reserva. Assim, podem ser chamados de volta à atividade a qualquer momento”, explica Cristiane Saredo.

O militar contribui em média 62 anos para a pensão militar com 7,5% de suas remunerações. Este valor não é utilizado para custear sua aposentadoria, mas as pensões as quais os familiares têm direito em caso de morte.

Para Cristiane, a discussão em torno da mudança das regras deveriam ser pautadas pela transparência. “Os militares farão pressão para não perder as condições atuais. Como a contribuição diferenciada em relação aos civis”, avalia.

Filho deixa pensão do INSS para mãe

Em meio às propostas do governo Temer para mudar as regras da cumulatividade de pensão do INSS, a Justiça reafirma o direito das mães de receberem o benefício devido à morte do filho. Se forem dependentes financeiramente, os pais têm direito ao benefício em caso de morte do descendente.

Com esse entendimento, o desembargador Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu tutela para que o INSS pague o benefício à mãe de um homem de 38 anos, solteiro e sem filhos que morreu em acidente de carro.

“Caso a Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, seja aprovada na íntegra, se a beneficiária receber pensão ou aposentadoria, terá que optar por uma delas”, alerta o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Barra, Herbert Alencar.

Fonte: O Dia Online - 01/02/2017

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