Justiça bloqueia até R$ 1 milhão de dono do Safra na Zelotes
Publicado em 02/02/2017 , por Matheus Leitão
A 15ª Vara Federal de Brasília bloqueou os bens do banqueiro Joseph Safra em até R$ 1 milhão após aceitar pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal.
A decisão pela indisponibilidade dos bens foi tomada nesta terça-feira (31) em uma ação de improbidade administrativa em andamento no âmbito da Operação Zelotes.
O banqueiro é alvo de investigação do MPF, como já informado pelo blog, no caso da empresa JS Administração de Recursos S/A, integrante do Grupo Safra.
A JS Administração de Recursos S/A está sob a suspeita de participação no esquema de venda de sentenças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda responsável por recursos de empresas multadas pela Receita.
Os valores da empresa em discussão no Carf giram atualmente em torno de R$ 1,8 bilhão, segundo informa o juiz substituto da 15ª Vara Federal, Rodrigo Parente Bentemuller, na decisão de bloqueio de bens.
Além do bloqueio de R$ 1 milhão do banqueiro Joseph Safra, o magistrado determina, na decisão, o bloqueio do mesmo valor de outros cinco réus da ação.
Segundo o Ministério Público Federal, Safra e outros investigados teriam oferecido vantagens indevidas a dois funcionários da Receita para que eles praticassem atos de ofício em favor da JS Administração de Recursos S/A.
Apesar de não ter sido Joseph Safra quem ofereceu as vantagens, o MPF sustenta na Zelotes que o banqueiro “teve ciência das negociações e tomou as decisões de acerto de propina”.
Leia abaixo o que disseram a assessoria e a defesa do Banco Safra:
O juiz da 15ª. Vara Federal de Brasília determinou o bloqueio de valores até R$ 1 milhão em ação civil pública contra Joseph Safra. A inclusão de seu nome nesta nova ação movida pelo MPF é arbitrária. O Tribunal Regional Federal de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Joseph Safra, portanto, não é mais réu no processo crime.
Comunicação do Banco Safra.
A ação civil causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos.
Luiz Francisco de Carvalho, advogado do Banco Safra.
Fonte: G1 - 01/02/2017
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