Rio paga 2ª parcela dos salários atrasados de dezembro
Publicado em 31/01/2017 , por Governo deposita nesta terça-feira, 31, R$ 688 para servidores que ainda não receberam vencimentos integrais de dezembro
RIO - O governo do Rio deverá depositar nesta terça-feira, 31, a segunda parcela do pagamento para os servidores que ainda não receberam os vencimentos integrais de dezembro. De acordo com a secretaria de Fazenda, com o depósito o Estado terá quitado 85,3% da folha líquida, que é de R$ 2,1 bilhões. O valor da parcela individual a ser depositado será de R$ 688,00.
O calendário de pagamento da Fazenda prevê outros pagamentos em 02, 06 e 08 de fevereiro. Somente nesta última data, a folha de dezembro estará 100% quitada. A primeira parcela dos atrasados foi depositada no dia 26. A Fazenda destaca que o calendário só será cumprido se não houver bloqueios das contas do Estado.
No dia 13 de janeiro o governo pagou os salários dos servidores ativos da Educação com recursos do Fundeb. Cinco dias depois foi a vez dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Segurança e dos órgãos vinculados. Também no dia 18 foram pagos integralmente os salários dos servidores ativos do Proderj e os vencimentos dos servidores ativos e aposentados da Secretaria de Fazenda e Planejamento e da PGE.
Fonte: Estadão - 30/01/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)