Após quitação da dívida, empresas têm 5 dias para excluir nome de cadastro
Publicado em 30/01/2017 , por Martha Imenes
Consumidores devem entrar na Justiça caso CPF conste na lista de restrição mesmo com dívida liquidada
Rio - Após conseguir quitar a dívida com os credores, o consumidor que está com o nome sujo na praça voltará à vida normal. Mas é preciso tirar o CPF dos cadastro de restrição. Como ele deve fazer isso? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas são obrigadas a tirar automaticamente o nome do cliente da lista de devedores em cinco dias.
“Caso elas não tenham esse procedimento, o cliente pode, e deve, entrar com ação na Justiça”, alerta a advogada Vânia Carvalho, especialista em Direito do Consumidor, ressaltando que ficar na lista traz muitos embaraços aos consumidores.
A especialista destaca ainda que em alguns casos, diante da falta de flexibilidade dos credores em negociar e até mesmo de excluir o nome do consumidor dos cadastros restritivos também é necessário recorrer à Justiça. “O cliente não pode ficar escravo da dívida e algumas cobranças são ilegais, como no caso de um financiamento de veículos que embutem na parcela TAC (Taxa Tarifa de Abertura de Crédito), TEB (Tarifa de Emissão de Boleto), TEC (Tarifa de Emissão de Carnê), TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada), taxa de retorno, tarifa de análise de crédito, tarifas de cessão”, afirma.
“Algumas vezes o consumidor se desespera ao ver que seu nome está negativado por uma dívida que não fez ou que já foi paga, isso é não é tão incomum”, diz. A solução, segundo ela, é entrar em contato com a empresa e explicar que não reconhece a dívida ou informar que está quitada. Mas, caso a empresa insista na cobrança o consumidor deve buscar um especialista para solucionar o problema”, aconselha.
E foi isto que ocorreu com o frentista José Luiz Gonçalves, 47 anos, morador do Méier. Ele teve o nome incluído nas listas de restrições ao crédito indevidamente. Após entrar em contato com a empresa e ter a garantia de que seu nome seria retirado do cadastro, José Luiz foi até o SPC verificar se já estava com o nome limpo. “Sujaram meu nome sem eu nunca dever nada”, afirma.
O frentista se orgulha de pagar as contas em dia e ter o CPF limpo: “Sempre fui correto com minhas contas, desde os 18 anos nunca deixei de pagar nada”, gaba-se.
“O nome limpo é nosso maior patrimônio, por isso cuidado com as publicidades que acabam enganando os olhos e prejudicando o bolso”, orienta Vânia.
Para quem tem dúvidas sobre como negociar e quais são os seus direitos, a Proteste tem uma plataforma online que orienta o consumidor (www.proteste.org.br). “Temos um departamento que faz a renegociação de dívida e no site têm cartilhas que orientam como gerir receitas e despesas para não ficar endividado”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação.
Controle maior dos gastos evita endividamentos
O ideal, segundo Soraia Panella, coordenadora de Atendimento do Procon-RJ, é ter um maior controle nos gastos para não entrar em um ciclo de endividamento. “Evitar gastos desnecessários, fazer as contas antes de se comprometer para ter certeza de que o valor vai caber no orçamento e, se for usar o cartão de crédito, use-o somente no que for indispensável”, orienta Soraia.
Mas nem sempre é possível. Problemas do cotidiano podem fazer com que o consumidor extrapole o orçamento, como ocorreu com a técnica de Enfermagem Irinelda Matias, 47, moradora do Centro. Ela passou por problemas de saúde na família e acabou se enrolando com as parcelas do cartão. “Entre pagar uma dívida e comprar um remédio, optei pela segunda alternativa”, justifica.
Preocupada com a inadimplência, a enfermeira fez uma consulta gratuita ao cadastro no Clube de Diretores Lojistas (CDL), que fica na Avenida Treze de Maio 13, sala 613, no Centro. E para sua surpresa o nome não estava no SPC nem no Serasa. “Jura? Tem certeza?”, foram as perguntas feitas ao atendente, que explicou sobre o prazo para que o nome conste no sistema. O CPF pode ser negativado com 15 dias, no entanto, os credores costumam aguardar pelo menos 30 dias para informar a dívida.
Para saber se faz parte dessa estatística, as consultas podem ser feitas pela internet no caso do Serasa (www.serasaexperian.com.br) e do Serviço Central de Proteção ao Crédito (http://www.boavistaservicos.com.br/consulta-scpc) ou ainda de forma presencial no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que é administrado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), onde a enfermeira fez a consulta sobre o nome dela.
Fonte: O Dia Online - 29/01/2017
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