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FGTS: veja perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas
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FGTS: veja perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas

Publicado em 30/01/2017 , por Marta Cavallini

Retirada do dinheiro começa a partir de março e mais de 18 milhões de contas estão aptas a fazer os saques; veja quem tem direito e como consultar.

  Cartaz da Caixa informa sobre impossibilidade de sacar dinheiro de contas inativas do FGTS até que saia o calendário (Foto: Luiza Tenente/G1)

Cartaz da Caixa informa sobre impossibilidade de sacar dinheiro de contas inativas do FGTS até que saia o calendário (Foto: Luiza Tenente/G1)

A partir do dia 13 de março, mais de 10 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro de contas inativas até dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente existem 18,6 milhões de contas inativas há pouco mais de um ano, onde estão depositados cerca de R$ 41 bilhões. A maior parte dessas contas tem saldo de menos de um salário mínimo, segundo o governo federal.

A estimativa do governo é que 70% dos trabalhadores que têm direito ao saque vão retirar os recursos dessas contas inativas, injetando, assim, cerca de R$ 30 bilhões na economia.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.

O G1 preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado deste emprego pelo menos desde o fim de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

    Aplicativo permite consultar o saldo do FGTS. (Foto: Reprodução)

Aplicativo permite consultar o saldo do FGTS. (Foto: Reprodução)

Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em "Primeiro Acesso".

  Tela de acesso às informações sobr eo FGTS. (Foto: Reprodução/CEF)

Tela de acesso às informações sobr eo FGTS. (Foto: Reprodução/CEF)

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone. Leia mais aqui.

Posso comparecer já à agência para retirar meu dinheiro?
O dinheiro só será liberado a partir do dia 13 de março, e haverá um calendário de saque, de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Os recursos poderão ser sacados até o dia 14 de julho, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A ordem para os saques será baseada no mês de aniversário do trabalhador, em calendário que será divulgado pelo governo.

Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?
Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa.

Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?
Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. O banco limitou-se a informar que a divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer no início de fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.

Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?
Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.

O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.

  Rentabilidade FGTS X APLICAÇÕES (Foto: Arte/G1) Rentabilidade FGTS X APLICAÇÕES (Foto: Arte/G1)

Estou precisando do dinheiro agora. Posso pedir a antecipação do FGTS?
Alguns bancos como o Santander estão antecipando o dinheiro do FGTS para os correntistas, mas essa antecipação envolve cobrança de juros. Por isso, especialistas recomendam que os contribuintes só peçam a antecipação se estiverem realmente precisando do dinheiro para pagar uma despesa urgente ou para pagamento de dívidas com cheque especial e cartões de crédito, que têm juros mais altos que outras linhas de crédito.

Fonte: G1 - 28/01/2017

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