FGTS: veja perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas
Publicado em 30/01/2017 , por Marta Cavallini
Retirada do dinheiro começa a partir de março e mais de 18 milhões de contas estão aptas a fazer os saques; veja quem tem direito e como consultar.
A partir do dia 13 de março, mais de 10 milhões de trabalhadores terão direito a retirar o dinheiro de contas inativas até dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente existem 18,6 milhões de contas inativas há pouco mais de um ano, onde estão depositados cerca de R$ 41 bilhões. A maior parte dessas contas tem saldo de menos de um salário mínimo, segundo o governo federal.
A estimativa do governo é que 70% dos trabalhadores que têm direito ao saque vão retirar os recursos dessas contas inativas, injetando, assim, cerca de R$ 30 bilhões na economia.
Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos.
O G1 preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.
Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?
Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado deste emprego pelo menos desde o fim de 2015.
O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?
Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?
É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.
Como faço para consultar o meu saldo?
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em "Primeiro Acesso".
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.
Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone. Leia mais aqui.
Posso comparecer já à agência para retirar meu dinheiro?
O dinheiro só será liberado a partir do dia 13 de março, e haverá um calendário de saque, de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Os recursos poderão ser sacados até o dia 14 de julho, segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A ordem para os saques será baseada no mês de aniversário do trabalhador, em calendário que será divulgado pelo governo.
Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?
Sim, não haverá limite para o saque. O trabalhador, se quiser, poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa.
Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?
Questionada pelo G1, a Caixa Econômica Federal não informou como o trabalhador poderá fazer o saque da conta do FGTS. O banco limitou-se a informar que a divulgação da forma de pagamento e o calendário de saques estão previstos para ocorrer no início de fevereiro. O governo, no entanto, informou que os saques só começarão a ser liberados a partir de março.
Posso optar por deixar o dinheiro do FGTS onde ele está? Ele continuará rendendo? Ou é mais vantajoso retirar?
Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.
O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.
Estou precisando do dinheiro agora. Posso pedir a antecipação do FGTS?
Alguns bancos como o Santander estão antecipando o dinheiro do FGTS para os correntistas, mas essa antecipação envolve cobrança de juros. Por isso, especialistas recomendam que os contribuintes só peçam a antecipação se estiverem realmente precisando do dinheiro para pagar uma despesa urgente ou para pagamento de dívidas com cheque especial e cartões de crédito, que têm juros mais altos que outras linhas de crédito.
Fonte: G1 - 28/01/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)