Medida que limita uso do rotativo do cartão vale a partir de abril, diz CMN
Publicado em 27/01/2017 , por MAELI PRADO
O uso do rotativo do cartão de crédito ficará limitado a um prazo de 30 dias a partir de abril deste ano, de acordo com as novas regras para o uso dessa linha de crédito anunciadas pelo Banco Central nesta quinta-feira (26).
A linha emergencial usada por quem não consegue pagar o valor integral da dívida só poderá ser usada entre o vencimento da conta e a data de liquidação da fatura seguinte.
Depois, as instituições financeiras deverão procurar o consumidor para oferecer nova modalidade de financiamento ou, automaticamente, parcelar o crédito do rotativo, com número determinado de prestações e juros menores.
"Nossa expectativa é que ofereçam o parcelado do cartão de crédito ao cliente, mas isso será uma opção do banco", afirmou Otávio Damaso, diretor de regulação do BC.
"É um instrumento que torna a operação menos arriscada, ou seja, o custo dela vai ficar menor para a instituição financeira", disse. "Nossa expectativa é que, em um mercado competitivo, a indústria vai oferecer taxas menores."
Os bancos têm até 3 de abril deste ano para implementar a medida. Eles precisarão enviar aos clientes novos contratos, que estabelecem o limite do rotativo e como será o parcelamento da fatura.
Segundo o código de defesa do consumidor, o contrato precisa chegar pelo menos um mês antes da mudança das regras e, se o cliente não concordar, terá a opção de cancelar o cartão.
A medida vale para pessoas físicas e jurídicas, exceto para cartões de créditos vinculados a empréstimos consignados, que já têm taxas limitadas pelo governo.
Ao explicar a medida, o BC afirmou que os bancos e o governo esperam que as taxas do rotativo caiam dos atuais 485% ao ano para patamares mais próximos dos cobrados no pagamento parcelado da fatura, cerca de 153% ao ano.
Hoje, os bancos já permitem que um cliente sem dinheiro para pagar a fatura integral escolha quitar no mínimo 15% da dívida e entrar no rotativo ou parcelar o total.
Marcelo Noronha, presidente da Abecs (associação da indústria de cartões), explica que a linha de parcelamento oferecida após o limite de tempo no rotativo dependerá da política comercial de cada emissor. O número
de parcelas e o valor delas, também.
Isso significa que um banco poderá oferecer apenas a linha de parcelamento de fatura, com juros mais caros, enquanto outro poderá permitir que o cliente opte por um crédito pessoal ou consignado antes do
refinanciamento automático.
A taxa do parcelamento de fatura ainda será elevada quando comparada a outras linhas. O crédito pessoal não consignado custa 139% ao ano. O consignado tem juro médio de 29%.
Em dezembro, o total de crédito emprestado no rotativo era R$ 37,9 bilhões, menos de 5% de todo o crédito com recursos livres para pessoas físicas. Metade da carteira do rotativo tem classificação de risco E ou pior que
E (a variação de riscos de crédito vai de A, o melhor, a H).
Em dezembro, 37% das operações do rotativo estavam com pagamentos atrasados há mais de 90 dias. No parcelamento de fatura, o índice de calotes é de apenas 1,1%.
Apesar da queda da inadimplência em 2016, o rotativo registrou aumento de 53 pontos porcentuais nos juros cobrados ao longo do ano passado, para 485% ao ano, novo recorde.
Fonte: Folha Online - 26/01/2017
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