Desamparada em Roma, turista da Capital será indenizada por companhia aérea italiana
Publicado em 27/01/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 10 mil, em favor de passageira que teve voo cancelado e perdeu o aniversário do irmão.
Consta nos autos que o voo de Roma com destino a Guarulhos foi suspendido porque a aeronave que faria o percurso precisou de manutenção. A autora alegou que só pôde retornar ao Brasil no dia seguinte e perdeu voo doméstico com destino a Florianópolis, o que impossibilitou sua presença no aniversário. Afirmou também que, nessas 24 horas, a companhia aérea não prestou assistência e ela só teve onde dormir porque um amigo reside em Roma.
Em apelação, a empresa argumentou que o transtorno foi em prol da segurança dos passageiros, já que a aeronave precisou de reparos e não foi autorizada a seguir viagem. Porém, a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, ressaltou que, além de ter o voo cancelado, a passageira ficou desamparada no exterior, sem qualquer tipo de assistência, portanto deve ser indenizada.
"Ora, se o cancelamento ocorreu por culpa exclusiva da empresa aérea, que não deu manutenção adequada às suas aeronaves ou não dispôs de outros aviões que pudessem operar o trajeto em substituição, era ônus dela acomodar os passageiros de modo a minimizar os prejuízos advindos da alteração que lhes foi imposta", concluiu a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0313100-46.2014.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/01/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)