Descontos em conta bancária devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor
Publicado em 25/01/2017
A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que determinou que o BRB - Banco de Brasília S/A se abstenha de efetuar descontos na conta bancária da autora, relativos aos contratos bancários firmados entre as partes que ultrapassem o percentual de 30% incidente sobre os seus rendimentos salariais líquidos.
O pedido inicial da autora teve como objeto a determinação para que o BRB suspendesse os descontos realizados em sua conta bancária das prestações referentes aos pagamentos mensais dos empréstimos pessoais feitos por ela, bem como que fosse restituída dos valores indevidamente bloqueados e indenizada pelos respectivos danos morais que alegou ter suportado.
Para o juiz, embora, em princípio, sejam lícitos os descontos efetuados diretamente na conta corrente e na folha de pagamento da parte autora, porque decorrem de negócios jurídicos por ela livremente pactuados, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem entendido que tais retenções devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor, para que não se prejudique sua subsistência, conduzindo-o à insolvência.
Segundo o magistrado, "É intolerável a conduta das instituições financeiras de se apropriarem de considerável parte dos recursos da remuneração de seus consumidores para se reembolsarem dos empréstimos concedidos, sem que se faça um rigoroso controle sobre a saúde financeira de seus clientes. O consumidor, parte hipossuficiente na relação, tem que ser preservado de descontos que comprometam a proteção constitucionalmente assegurada ao seu salário, bem como sua própria sobrevivência, ainda mais em razão do caráter alimentar da parcela objeto dos descontos que estão sendo efetuados pelo banco. Por outro lado, o banco tem o direito de receber o seu crédito de alguma forma, desde que respeitado um grau de suportabilidade e não comprometimento da remuneração total da parte autora".
Desse modo, o juiz afirmou que o pedido de suspensão de descontos é parcialmente procedente, motivo pelo qual entendeu que o percentual de 30% mostra-se como limite razoável para os descontos relativos aos contratos de empréstimo celebrados entre as partes. Quanto ao pedido de repetição de indébito, o magistrado julgou improcedente, porquanto os descontos decorreram de operações lícitas e livremente pactuadas pela autora, não sendo possível verificar a existência de cobranças indevidas. Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que não foi evidenciada lesão a direito de personalidade, na medida em que os descontos na conta da autora decorreram de débitos por ela efetuados de forma espontânea junto ao banco.
PJe: 0723800-40.2016.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/01/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)