6 práticas abusivas que todos aceitam, mas não deveriam
Publicado em 18/01/2017
Bar com preço diferente para homem e mulher, VR aceito só em dias úteis e mais -
Algumas práticas são tão comuns no nosso dia a dia que acabamos não percebendo o quão abusivas elas são. Alguns estabelecimentos podem até pagar multa por não seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos e denunciar.
Veja a seguir seis situações que podem parecer normais, mas não deveriam ser, e saiba como reagir.
1. Restaurante, bar ou balada que cobra preço diferente para homem e mulher
A prática é ilegal porque se baseia na discriminação. "O valor deve ser igual para todos, independentemente do gênero", afirma a supervisora do Procon-SP Márcia Oliveira ao portal UOL. Para ela, isso não se justifica nem mesmo se for considerado que o consumo de um é maior que o do outro - num sistema de rodízio de comidas, por exemplo.
O que fazer?
- Guarde a nota fiscal, que é o comprovante do consumo;
- Anote o endereço do estabelecimento, o dia e o horário em que esteve lá;
- Denuncie o caso a um órgão de defesa do consumidor, que deverá fiscalizar o local e mediar a negociação com o cliente e, se for necessário, indenizar perdas e danos materiais;
- Se as tentativas de acordo não derem certo ou se houve danos morais, o consumidor pode recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, antigo Juizado de Pequenas Causas, que cuida de causas de até 40 salários mínimos. Não é preciso ter advogado.
2. Restaurante que só aceita VR nos dias úteis
Se um estabelecimento aceita o vale-refeição como forma de pagamento, ele não pode restringir o uso em função do dia, da data ou do horário. Tem que aceitá-lo sempre, inclusive à noite, em fins de semana e em feriados.
O que fazer:
- Denuncie a prática ao órgão de defesa do consumidor da sua cidade. É preciso informar o endereço e o CNPJ do estabelecimento e fornecer a nota fiscal do consumo, se tiver. "Se houver registros fotográficos, são bem-vindos, mas eles não são obrigatórios nas denúncias, porque partimos sempre da boa fé do consumidor", afirma a supervisora do Procon-SP.
3. Estacionamento que não se responsabiliza por objetos deixados no veículo
A tradicional plaquinha que diz "Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo" não é ilegal, mas também não vale nada. A prática acaba sendo abusiva porque o consumidor não pode ser submeter a uma condição de insegurança para usufruir do serviço.
O que fazer:
- Se perceber a falta de algum objeto, informe à administração do estacionamento;
- Peça um documento, por escrito, atestando o que aconteceu, contendo também dia e horário da ocorrência, objeto furtado e assinatura do responsável pelo estacionamento;
- Não deixe o local antes de obter esse documento; se o estabelecimento se negar a fornecê-lo, chame a polícia para fazer um boletim de ocorrência do furto;
- De forma amigável, tente solicitar o ressarcimento do objeto furtado. Se não houver acordo, é possível recorrer a um órgão de defesa do consumidor, só para indenização material, ou à Justiça, se quiser pedir reparação por danos morais). Nesse caso, os Juizados Especiais Cíveis, antigo Juizado de Pequenas Causas, cuida de causas de até 40 salários mínimos e não requer advogado.
4. Padaria que só vende cigarro com pagamento em dinheiro
Se o estabelecimento aceita outras formas de pagamento (cartão de débito, cartão de crédito, cheque etc.) de quem toma um café ou compra um pãozinho, também deve aceitá-los de quem compra cigarro. É ilegal restringir as formas de pagamento para produtos específicos ou apenas para gastos acima de determinado valor.
O que fazer:
- Denuncie a um órgão de defesa do consumidor. É necessário informar o endereço e CNPJ do local e a nota fiscal do consumo, se houver. Se possível (mas não é obrigatório), envie uma foto do cartaz ou letreiro que exige determinada forma de pagamento para o produto em questão. O local deve ser fiscalizado.
5. Hospital que exige cheque caução antes de internar
É ilegal exigir do doente ou da família dele qualquer valor adiantado como garantia de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor entende que o hospital tem outros meios de cobrar a fatura caso ela não seja quitada - inclusive judicialmente.
O que fazer:
- A via mais rápida para driblar tal prática abusiva é por meio de uma liminar. "Leva apenas 24 horas para ela ser expedida num fórum de plantão", explica Oliveira.
- Caso o cheque caução já tenha sido entregue ao hospital, registre a denúncia em um órgão de defesa do consumidor ou no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas) e solicite a devolução imediata.
6. Banco que atende clientes e não clientes de forma diferente
Isso é ilegal porque desrespeita não só o Código de Defesa do Consumidor, mas também o princípio constitucional da isonomia - que determina que não pode haver nenhuma distinção entre pessoas que estejam na mesma situação, seja ela cliente ou não.
O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional, também proíbe qualquer diferença no atendimento bancário. Por exemplo, impedir a pessoa de fazer pagamento em dinheiro no caixa ou cobrar taxas por isso ou obrigá-la a ir a outra agência só porque não é correntista.
O que fazer:
- Denuncie a prática a um órgão de defesa do consumidor, para fiscalização;
- Faça uma reclamação, por escrito, na agência onde o atendimento foi realizado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do próprio banco;
- Se o retorno não for satisfatório, recorra à Ouvidoria da instituição;
Fonte: Uol - 17/01/2017
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