Governo vai limitar crédito rotativo a 30 dias para reduzir juros no cartão
Publicado em 23/12/2016 , por LAÍS ALEGRETTI e DÉBORA ÁLVARES
Para garantir a redução dos juros no rotativo do cartão de crédito, o Ministério da Fazenda esclareceu que haverá uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) que reduzirá o crédito rotativo a 30 dias. Depois disso, o valor restante passará a ser um crédito parcelado, com juros menores.
"Vamos tomar a medida de limitação do prazo de uso de crédito rotativo por 30 dias e, a partir daí, o saldo pode ser parcelado em até 24 meses, com taxa ainda menor. [...] É uma decisão do Conselho Monetário Nacional", explicou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Ele afirmou, ainda, que os bancos "se comprometem a baixar a taxa de juros pela metade do crédito rotativo".
Conhecida por ser uma modalidade de crédito muito cara, os juros do rotativo do cartão de crédito ficaram em 475,8% ao ano em outubro —dado mais recente do Banco Central. O cheque especial, no mesmo período, bateu novo recorde e chegou a 328,9% ao ano.
Também em outubro, as operações de crédito pessoal para pessoas físicas (sem contar o consignado) tiveram taxa média de juros de 136,6% ao ano.
Meirelles afirmou que levará cerca de 90 dias para as medidas serem implementadas e disse que já devem estar "totalmente em vigor" no fim do primeiro trimestre.
"É prazo viável, sim, na medida em que hoje as condições da economia brasileira são já bastante diferentes. O ajuste fiscal já está em andamento. A situação do Brasil já e será outra a partir do final do primeiro trimestre", disse. "Há interesse de todos de que a taxa de juros do crédito rotativo do cartão estará pela metade do que é hoje."
A avaliação é que as altas taxas de juros do rotativo trazem mais perdas do que ganhos para as empresas. Além de despesas e prejuízos com a inadimplência, o produto prejudica a imagem dos bancos e o relacionamento com o cliente.
O anúncio da redução dos juros no cartão faz parte de um pacote de fim de ano divulgado nesta quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer. Ele também anunciou o saque de contas inativas do FGTS e a prorrogação do programa de proteção ao emprego.
Fonte: Folha Online - 22/12/2016
Notícias
- 03/05/2024 Índice de inadimplentes sobe no 1º tri, mas tem 8ª queda mensal seguida no país, diz Boa Vista
- Johnson & Johnson avalia acordo de R$ 33 bi em processo sobre talco
- Dólar cai, bolsa sobe e melhora perspectiva do Brasil pela Moody’s
- Prefeitura tem de indenizar família que perdeu casa em deslizamento de terra
- Receita Federal informa que mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR
- Concurso Unificado pode ter mudanças no RS por conta das chuvas
- Consumidora será indenizada por práticas abusivas durante conserto de veículo
- Filho não herda dívida tributária se pai morreu antes de citação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)