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Emitir cartão que não possibilita acesso à conta corrente gera dever de indenizar
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Emitir cartão que não possibilita acesso à conta corrente gera dever de indenizar

Publicado em 19/12/2016

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, a um cliente que ficou impossibilitado de acessar a sua conta corrente em razão de defeito no cartão emitido pelo banco.

Para o juiz, a emissão de cartão que não possibilita o acesso à conta corrente caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Ademais, "a impossibilidade de acesso do autor à sua conta corrente trouxe sérios prejuízos e o expôs a situação constrangedora, porquanto há legítima expectativa do consumidor quanto à utilização do salário previamente depositado", afirmou o magistrado.

Desta forma, o juiz entendeu que a restrição indevida foi apta a configurar lesão aos direitos da personalidade do autor, passível de indenização por danos morais nos termos do art. 6º, inciso VI, do CDC.

Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelo réu, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, o magistrado fixou a indenização no montante de R$ 2 mil.

DJe 0728789-89.2016.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/12/2016

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