Anac adere à plataforma Consumidor.gov
Publicado em 16/12/2016
A medida contribuirá para que a agência possa avaliar, de forma direta e precisa, as interações entre os consumidores e as empresas do setor
A partir de março de 2017, a Agência Nacional de Aviação (Anac) passará a monitorar as interações entre consumidores e as companhias aéreas por meio da plataforma Consumidor.gov, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC).
Segundo o diretor-presidente da Anac, José Ricardo Botelho, a adesão ao sistema vai contribuir para o aumento das mediações bem-sucedidas entre passageiros e empresas aéreas, com a resolução efetiva dos problemas apresentados pelos reclamantes e, consequentemente, para a melhoria da qualidade da prestação do transporte aéreo no País.
A parceria entre Anac e Senacon surgiu após assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre as duas pastas. A medida vai contribuir para que a agência possa avaliar, de forma direta e precisa, as interações entre os consumidores e as empresas do setor.
De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Armando Luiz Rovai, “ao aderir ao Consumidor.gov.br, a Anac dá um passo importante para trazer para o campo da regulação setorial brasileira, de forma inédita, uma percepção muito mais clara e precisa da perspectiva dos consumidores sobre o processo regulatório".
Para a Senacon, essa adesão da Anac à plataforma representa um passo extremamente importante para a consolidação do consumidor.gov.br como efetiva "porta de entrada" das reclamações de consumo, via internet, num ambiente público, onde toda a sociedade pode monitorar, dia a dia, a qualidade do relacionamento entre as empresas e seus consumidores.
Consumidor.gov
A ferramenta é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo disponibilizado por meio de plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados monitorada pelos Procons e pela Senacon, com o apoio da sociedade.
No Consumidor.gov.br, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
Atualmente, o índice de solução de conflitos por meio da plataforma é de cerca de 80%, num prazo médio de sete dias.
Fonte: Portal Brasil - 14/12/2016
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