Novas regras do transporte aéreo são retrocesso para o consumidor, dizem Procons
Publicado em 12/12/2016
Mudança mais significativa para o consumidor na proposta da Anac é relacionada ao despacho de bagagens, que deve deixar de ser gratuito
Os Procons do Brasil emitiram uma nota, nesta sexta-feira (9), para demonstrar insatisfação com as propostas da Agência Nacional de Aviaçã (Anac) em relação às mudanças nos direitos do consumidor que utiliza o transporte aéreo.
A mudança mais significativa para o consumidor na proposta da Anac é relacionada ao despacho de bagagens, que deve deixar de ser gratuito caso a medida seja aceita. O fim do despacho gratuito passaria a valer a partir de outubro de 2018. Enquanto isso, a alteração deve ser feita de maneira gradual.
Os passageiros de voos domésticos continuarão com o direito de levar uma mala limitada a 23 kg até outubro de 2018 – mesma condição aplicada aos voos dentro da América do Sul e para a América Central. Os demais voos internacionais continuarão permitindo o despacho de duas malas, mas com redução de 32 kg para 23 kg.
A partir de outubro de 2017, as pessoas que usarem o transporte aéreo nacional e internacional poderão levar apenas uma mala de 23 kg. Já no mês de outubro de 2018, as regras relativas ao transporte de bagagens passariam a fica nas mãos das companhias.
Confira a íntegra da nota enviada pelos Procons:
Procons de todo o país vem a público expressar a preocupação com as mudanças pretendidas pela Agência Nacional de Aviação (ANAC), em relação aos direitos dos usuários de transporte aéreo.
Se aprovadas, as novas regras significarão um retrocesso aos direitos dos consumidores deste tipo de serviço, pois permitirão, por exemplo, que as empresas deixem de prestar assistência aos usuários em caso de cancelamento ou atrasos nos vôos, quando os mesmos ocorrerem em razão de caso fortuito ou força maior e ultrapassem 24 horas.
Outro ponto questionado pelos Procons é a cobrança pelo despacho de bagagens para voos nacionais e internacionais, situação inexistente atualmente e que passará a ocorrer de forma gradativa até 2018. De acordo com a Fundação Procon SP, “não há clareza quanto aos mecanismos que garantam algum tipo de compensação para o consumidor de que o valor das passagens irá diminuir”.
Além disso, em caso de desistência por parte do passageiro, os prazos propostos pela ANAC são menos benéficos do que aquele já previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, que é de sete dias, avalia o Órgão.
Fonte: Brasil Econômico - 09/12/2016
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