Número de trabalhadores de outros países cresce 131% no Brasil
Publicado em 09/12/2016
Apesar do levantamento, eles correspondem a menos de 0,5% da força de trabalho formal
Rio - Entre os anos 2010 e 2015, os trabalhadores imigrantes aumentaram em 131% a presença no mercado de trabalho formal, passando de 54.333 em 2010 para 125.535 em 31 de dezembro de 2015, segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Apesar desse crescimento, os trabalhadores imigrantes correspondem a menos de 0,5% da força de trabalho formal. No entanto, entre outubro de 2015 até junho de 2016, pela primeira vez na década atual e desde o começo da crise econômica, os imigrantes passaram a ser afetados também com a perda de emprego.
Os dados foram divulgados ontem pelo Relatório Anual 2016 — A inserção dos imigrantes no mercado de trabalho brasileiro, do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), parceria entre o Ministério do Trabalho e a Universidade de Brasília (UnB).
De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), de 2010 a 2015, a tendência entre o número de admissões e demissões dos trabalhadores imigrantes era de saldos positivos.
Segundo o estudo, ao contrário do que ocorreu nos países do Hemisfério Norte, onde a crise econômica afetou primeiramente os imigrantes, no Brasil, até os nove primeiros meses de 2015, com o país já em crise econômica, o número de admissões de imigrantes no mercado formal superou o de demissões. Em 2015, foram 54.086 admitidos e 48.039 demitidos
Fonte: O Dia Online - 08/12/2016
Notícias relacionadas
- 22/05/2026 Combustível contaminado, inflação e Evo Morales: entenda a crise que assola a Bolívia
- 22/05/2026 Aneel dá aval e oficializa parte de megaleilão do governo Lula que contratou R$ 515 bi de energia
- 22/05/2026 Desenrola 2.0: ministro da Fazenda diz que um milhão de pessoas já foram beneficiadas pelo programa
- 22/05/2026 Datafolha: 68% dos endividados acham que vão se beneficiar do Desenrola 2.0
- 21/05/2026 Odair Cunha toma posse como ministro do Tribunal de Contas da União
- 21/05/2026 Inflação nos EUA sobe ainda mais com pressão na energia, afirma ata do Fed
- 20/05/2026 Cancelar leilão de energia seria remédio pior que a doença
- 19/05/2026 Caso Ypê: quando a contaminação encontra a polarização
- 19/05/2026 As mudanças no mercado de crédito e o endividamento das famílias
- 19/05/2026 Três em cada dez jovens da geração Z já pediram afastamento por saúde mental, diz pesquisa
Notícias
- 22/05/2026 Receita paga R$ 16 bilhões em restituição a 8,7 milhões de contribuintes, o maior lote da história
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Desenrola 2.0: ministro da Fazenda diz que um milhão de pessoas já foram beneficiadas pelo programa
- Aneel dá aval e oficializa parte de megaleilão do governo Lula que contratou R$ 515 bi de energia
- Datafolha: 68% dos endividados acham que vão se beneficiar do Desenrola 2.0
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Durigan: Não devemos fazer terra arrasada da nossa principal potência
- Aneel confirma contratação de termelétricas de leilão de reserva de energia
- Aposentados do INSS vão receber R$ 2 bilhões em atrasados da Justiça; veja quem tem direito
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
