Previdência nos Estados terá regras mais duras
Publicado em 09/12/2016 , por Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes
Projeto de reforma prevê punição a quem usar recursos previdenciários para outros fins
BRASÍLIA - Os Estados devem ser afetados pelas regras mais rígidas de gestão nos Regimes Próprios de Previdência Social que o governo pretende criar por meio da Lei de Responsabilidade Previdenciária. Hoje, há governadores que recorrem a liminares judiciais para continuarem em situação regular mesmo depois de sacarem dinheiro dos fundos que recolhem as contribuições de servidores públicos para pagar outras despesas.
O texto da reforma da Previdência traz dispositivos que pretendem incluir na Constituição a proibição dessa prática. O objetivo é garantir que os recursos dos fundos previdenciários dos servidores estaduais sejam destinados apenas aos pagamentos de benefícios vinculados àquele fundo. Em caso de descumprimento, está prevista uma série de sanções, como a suspensão de transferências, concessão de empréstimos, garantias a financiamentos e subvenções pela União.
Além de incluir a proibição no texto constitucional, a Lei de Responsabilidade Previdenciária deve coibir a prática, uma vez que vai instituir normas de gestão, modelo de financiamento e fiscalização pela União e por órgãos de controle externo. Sua criação já está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma.
“Espero que seja um marco, principalmente em relação aos Estados”, avalia o ex-secretário de Previdência Social Leonardo Rolim. “Ela pode evitar que, no futuro, se tenha uma crise como a que há hoje em muitos Estados.”
Boletim divulgado pelo Ministério da Fazenda mostra que os Estados tiveram déficit de R$ 77 bilhões em seus regimes de previdência em 2015. Em muitos casos, o número de servidores ativos e inativos é igual, o que gera uma conta enorme para os cofres estaduais. Com a queda de receitas em função da crise econômica, a situação ficou ainda mais grave.
Hoje, os Tesouros dos Estados são os únicos a bancar o déficit. Mas Rolim defende que a Lei de Responsabilidade Previdenciária crie um mecanismo para dividir o rombo com os beneficiários. O instrumento seria semelhante ao que existe nos fundos de previdência complementar: uma contribuição extraordinária dos beneficiários para fazer frente ao déficit. Saques. Alguns Estados conseguiram aprovar leis permitindo o saque de recursos de fundos previdenciários de servidores para bancar outras despesas. O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, é um dos que recorreram ao instrumento, mas argumenta que utilizou o dinheiro para pagar apenas aposentados. “Para manter a governabilidade, tive de encontrar soluções”, disse. “Foi tudo dentro da lei.”
Ele sacou dinheiro de um dos fundos para pagar aposentados vinculados a outro. “Não estava entrando receita. Esse fundo (com dinheiro) só seria utilizado daqui 30 anos”, justificou.
Após questionamentos judiciais, o Estado obteve liminar no STF a favor da medida. O governador também negociou um programa de reposição dos recursos, por um período superior a uma década. Mesmo com toda a engenharia, o Tesouro estadual tem tido de colocar mais de R$ 100 milhões mensais para cobrir o déficit previdenciário.
Os saques de fundos previdenciários levam a União a negar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) a alguns Estados, uma exigência para a realização de transferências de recursos, entre outras operações. Mas o STF tem concedido liminares a favor dos governos estaduais, determinando a concessão do documento.
Fonte: Estadão - 08/12/2016
Notícias relacionadas
- 08/08/2026 Justiça revê decisão e determina indenização a lutador que foi preso por crime que não cometeu
- 08/08/2026 Justiça suspende proteção do Grupo Itajobi e favorece um credor entre 4.000
- 08/08/2026 Dia dos Pais deve movimentar R$ 8,52 bilhões no varejo em 2026
- 08/08/2026 Com IR e IOF, carga tributária bate recorde e chega a 32,4% do PIB
- 08/08/2026 Projeto de lei quer obrigar postos de combustível a detalhar lucro na nota fiscal ao consumidor
- 08/08/2026 INSS: como colocar em dia documentação e contribuições para a aposentadoria
- 08/08/2026 Caixa põe apartamento de Eduardo Bolsonaro em leilão por dívida
- 08/08/2026 Reforma tributária pode levar Brasil ao topo do ranking de países com os maiores impostos do mundo
- 07/08/2026 STF suspende discussão sobre proibir jogos de azar; regras para bets podem entrar no julgamento
- 07/08/2026 Depois de 53 anos, STJ reduz indenização de empresa a ser paga pelo estado de SP de R$ 7,7 bilhões para R$ 47,7 milhões
Notícias
- 08/08/2026 Bets investem R$ 422 milhões em mídia exterior em SP; projeto da Prefeitura quer vetar anúncio de apostas
- Projeto de lei quer obrigar postos de combustível a detalhar lucro na nota fiscal ao consumidor
- Justiça suspende proteção do Grupo Itajobi e favorece um credor entre 4.000
- Com IR e IOF, carga tributária bate recorde e chega a 32,4% do PIB
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
