Como ficaria aposentadoria de militar, professor, político e servidor com reforma
Publicado em 08/12/2016
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer pode afetar a aposentadoria de professores, militares e servidores, entre outros setores.
Pelo projeto enviado ao Congresso, a idade mínima de aposentadoria, que será de 65 anos, pode subir para 67 em 2060. Além disso, o brasileiro terá que trabalhar mais tempo para, em muitos casos, receber uma aposentadoria menor do que a assegurada pelas regras em vigor, se o Congresso aprovar as mudanças.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada nesta terça (6) define idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição como condições para a aposentadoria de todos os trabalhadores, homens ou mulheres, incluindo funcionários públicos.
Para receber o valor máximo a que tem direito, no entanto, o trabalhador terá que contribuir com a Previdência por 49 anos se o Congresso aprovar o plano do governo.
Confira, abaixo, o que pode acontecer com algumas categorias.
1 - Como fica a aposentadoria dos professores?
O professor se aposentará com as mesmas regras dos demais trabalhadores e também estará sujeito às regras de transição ("pedágio" de 50% do tempo que falta para atingir os meses de contribuição exigidos)
2 - E a dos políticos?
Os políticos, que hoje têm critérios especiais de aposentadoria, passam a obedecer às regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas caberá a cada Estado e à União fazer as regras de transição dos políticos. Atualmente, eles podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição
3 - Quais são as mudanças para servidores?
O governo manteve a contribuição dos servidores públicos em 11% e determinou que Estados e municípios têm o prazo de dois anos para criarem programas de Previdência complementar. Os servidores estaduais e municipais que entrarem depois desses programas passarão a contar com o mesmo teto do setor privado, que é de
R$ 5.189,82
4 - Poderá haver acúmulo de benefícios?
Não. A pessoa que tiver direito a aposentadoria e pensão poderá escolher o benefício de maior valor. Apesar de a aposentadoria estar limitada a pelo menos um salário mínimo, pensões podem ficar abaixo desse piso
5 - O que esperar para a os militares?
Eles foram excluídos da regra geral, mas, inicialmente, não poderiam acumular benefícios –como aposentadoria e pensão por morte–, assim como as demais pessoas. O governo, no entanto, voltou atrás e apresentou nova proposta em que militares poderão acumular benefícios
6 - E o mesmo se aplicaria a policiais militares e bombeiros?
A princípio, esses profissionais entrariam nas regras gerais da reforma, ve o regime de transição seria estabelecido por cada Estado. No entanto, o governo derrubou também essa proposta, e esses profissionais ficarão de fora da regra geral
Reforma da Previdência
Veja o que pode acontecer se a proposta do governo for aprovada
COMO É
Há dois regimes de Previdência atualmente:
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
Inclui trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, autônomos, trabalhadores rurais e servidores públicos de 3.500 municípios
Como funciona
POR IDADE
Idade mínima: 65 para homens, 60 para mulheresTempo de contribuição: 15 para homens, 15 para mulheres
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Idade mínima: não há Tempo de contribuição: 35 para homens, 30 para mulheres
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
Inclui servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios, com exceção dos que estão no INSS
Idade mínima: 60 para homens, 55 para mulheres
Tempo mínimo de contribuição: 35 para homens, 30 para mulheres
COMO FICA
REGRAS ATUAIS MANTIDAS
Para quem já tem o direito de se aposentar de acordo com as regras atuais
*REGRAS DE TRANSIÇÃO
Para quem?
Homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45
Como vai funcionar?
Terão que trabalhar 50% mais tempo para poder se aposentar, além do previsto pelas regras atuais
NOVA REGRA
Para quem?
Homens com menos de 50 anos de idade e mulheres com menos de 45
Como vai funcionar?
Idade mínima: 65 para homens e mulheres
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos para homens e mulheres
Fonte: Folha Online - 07/12/2016
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