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Intoxicada após consumir salsichas vencidas, cliente será indenizada por supermercado
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Intoxicada após consumir salsichas vencidas, cliente será indenizada por supermercado

Publicado em 07/12/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve condenação e majorou, de R$ 3 mil para R$ 5 mil, o valor de indenização por danos morais a consumidora que sofreu intoxicação alimentar grave após ingerir salsichas expostas à venda com data de validade vencida. O estabelecimento responsável pela comercialização do produto foi condenado com base no Código de Defesa do Consumidor.

A cliente sofreu infecção alimentar após o consumo do produto e permaneceu dois dias acamada até submeter-se a consulta em posto de saúde e, assim, ser corretamente medicada. Ela teria verificado na embalagem do produto, posteriormente, que as salsichas tinham vencido 20 dias antes da compra.

A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, justificou a majoração dos danos morais pela necessidade de adequação do quantum de forma razoável e proporcional à extensão do dano à dignidade da autora.

Ela acrescentou que, nesses casos, a indenização arbitrada guarda, além do caráter compensatório pelo sofrimento e indignação causados pelo ato ilícito praticado, o caráter pedagógico e inibitório, uma vez que visa precipuamente coibir a continuidade ou repetição da prática pelo requerido. A decisão foi unânime (Apelação n. 0324039-85.2014.8.24.0023).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/12/2016

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