Intoxicada após consumir salsichas vencidas, cliente será indenizada por supermercado
Publicado em 07/12/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 6ª Câmara Civil do TJ manteve condenação e majorou, de R$ 3 mil para R$ 5 mil, o valor de indenização por danos morais a consumidora que sofreu intoxicação alimentar grave após ingerir salsichas expostas à venda com data de validade vencida. O estabelecimento responsável pela comercialização do produto foi condenado com base no Código de Defesa do Consumidor.
A cliente sofreu infecção alimentar após o consumo do produto e permaneceu dois dias acamada até submeter-se a consulta em posto de saúde e, assim, ser corretamente medicada. Ela teria verificado na embalagem do produto, posteriormente, que as salsichas tinham vencido 20 dias antes da compra.
A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, justificou a majoração dos danos morais pela necessidade de adequação do quantum de forma razoável e proporcional à extensão do dano à dignidade da autora.
Ela acrescentou que, nesses casos, a indenização arbitrada guarda, além do caráter compensatório pelo sofrimento e indignação causados pelo ato ilícito praticado, o caráter pedagógico e inibitório, uma vez que visa precipuamente coibir a continuidade ou repetição da prática pelo requerido. A decisão foi unânime (Apelação n. 0324039-85.2014.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/12/2016
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)