Brasileiro terá que trabalhar mais para evitar desconto na aposentadoria
Publicado em 05/12/2016 , por FERNANDA BRIGATTI e CLAYTON CASTELANI

O brasileiro está vivendo mais e, como consequência, precisará trabalhar mais para evitar um desconto maior no valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Em 2015, a esperança de vida ao nascer no país era de 75 anos, cinco meses e 26 dias, divulgou nesta quinta (1º) o IBGE. Houve aumento, portanto, de três meses e 14 dias em relação à expectativa para os nascidos em 2014.
A expectativa de vida é um dos componentes do fator previdenciário, índice criado no governo FHC para reduzir o benefício do trabalhador que se aposenta mais cedo.
A nova tabela do fator valerá para aposentadorias solicitadas desta quinta até 30 de novembro de 2017.
Homens entre 50 e 59 anos de idade precisarão trabalhar 62 dias a mais para ter o mesmo valor de aposentadoria, na comparação com um benefício solicitado até o mês passado. Para mulheres de 45 a 54 anos, o período aumentou em 73 dias, segundo a Conde Consultoria Atuarial.
O fator previdenciário é aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição dos segurados que ainda não atingiram a fórmula 85/95, que dá benefício integral. O governo poderá acabar com o fator ao criar a idade mínima.
REDUÇÃO
A nova tabela do fator previdenciário, em vigor desde esta quinta, aumenta em 0,64% o desconto na média salarial dos segurados que pedirem aposentadoria a partir dos 50 anos de idade.
Essa redução no valor da aposentadoria chega a R$ 2.140,11 para o segurado que sempre teve contribuições pelo teto do INSS, que é de R$ 5.189,82 até o fim deste mês.
O desconto foi calculado considerando um segurado com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição. Com o novo fator, a aposentadoria dele seria de R$ 2.929,89. O fator de 0,578 resulta em um benefício 42,21% menor do que a média salarial.
As mulheres perdem ainda mais com o fator. Como podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, com cinco anos a menos de trabalho que os homens, elas acabam recebendo benefícios com redutores maiores.
É o caso da mulher que contribuiu 30 anos e já pode se aposentar aos 45 anos. Se tiver uma média salarial de R$ 5.070, ela terá uma aposentadoria de R$ 2.484,99.
Com o fator, a segurada acaba com uma aposentadoria que é menos da metade da média de seus maiores salários, uma redução de 50,99%. Em comparação com a tabela válida até novembro, os benefícios delas ficarão 0,66% menores.
Os índices da nova tabela de descontos das aposentadorias foram calculados pelo atuário Newton Conde, da Conde Consultoria, especializado em Previdência.
A reforma da Previdência, em discussão pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB), deve alterar a aplicação do fator e da fórmula 85/95, que dá benefício integral.
Fonte: Folha Online - 02/12/2016
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)