Justiça condena Facebook a indenizar atriz Giovanna Lancelloti
Publicado em 05/12/2016
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a indenizar a atriz Giovanna Lancellotti, por danos morais, com o pagamento de R$ 55 mil. A atriz afirmou ter se sentido atingida em sua honra por 59 comunidades e dez perfis falsos que lhe dirigiram reiteradas ofensas. Ela entrou com ação para que o Facebook os retirasse do ar, mas não foi atendida. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 30.
No voto, o desembargador Fernando Foch afirmou que o Facebook realizou um serviço defeituoso que causou sérios danos à vítima e que tinha a obrigação de retirar do ar as comunidades e perfils que vinham ofendendo a atriz.
“Uma vez que o provedor de aplicação recebia notificação extrajudicial, era seu dever suprimir os perfis e as comunidades ilícitas, sendo pueril pretender que só poderia tomar tal providência se solicitada pela via telemática de denúncia oferecida aos usuários”, afirmou o desembargador.
Ainda no acórdão, o magistrado considerou o abalo emocional de Giovanna Lancellotti e o fato de ela vir a ser prejudicada pelas falsidades divulgadas: “Ofensas dirigidas à vítima, através desses perfis e comunidades, implicam dano moral in re ipsa, agravado pelo fato de ser impotente o ofendido e, em caso de atriz, pela angústia de vir a sofrer reflexos negativos na vida profissional; tal prejuízo se superlativa se o provedor, instado a tanto, nada providencia”, sentenciou o desembargador Fernando Foch.
O Facebook pode recorrer da decisão. A multa de R$ 55 mil terá correção a partir da data do julgamento dos recursos.
Processo: 0003142-11.2013.8.19.0209
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 02/12/2016
Notícias
- 02/05/2024 Taxa de desemprego fecha primeiro trimestre de 2024 em alta de 7,9%, diz IBGE
- Dia das Mães: 77% dos brasileiros pretendem comprar presentes
- Haddad diz que desoneração da folha de pagamento deve provocar nova reforma da Previdência
- Aposentados seguem no mercado de trabalho para complementar renda
- Casa Civil diz que mais de 9.200 obras do PAC precisam de emendas parlamentares para saírem do papel
- Município de Guarujá indenizará família que teve casa destruída por deslizamento de terra
- Petróleo cai mais de 3%, em meio a preocupações com demanda enfraquecida e após Fed
- Concurso Unificado: governo trabalha para garantir segurança na prova
- "Chupa-cabra" é encontrado em agência do INSS para fraudar benefícios
- Idosa que perdeu o filho após ser atingido por fio de alta tensão deve ser indenizada em R$ 100 mil
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)